Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu Justiça: MP revelou danos ambientais por Chá de Cinchona; setembro ’22; Propriedade particular; Eventos: corante, confetes alteram curso natural; Fabricante; Lagos, fontes, piscinas, represas; Conama, Sema-MT; Auto de infração; Substância química; Sexo do bebê, fumaça colorida. Indenização: danos extrapatrimoniais. Orgão ambiental.
Segundo informações do @portalg1, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou à Justiça que o indivíduo responsável por tingir de azul a Cachoeira Queima-Pé, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, durante um chá revelação, seja obrigado a pagar R$ 89.826,52 de indenização por danos ambientais e R$ 100 mil por danos ambientais extrapatrimoniais. O tingir inapropriado ocorreu em setembro de 2022 em uma área particular destinada a festas.
O ato de corar indevidamente o cenário natural da cachoeira causou prejuízos significativos ao ecossistema local, segundo o MPMT. É essencial conscientizar sobre a importância de preservar nossas belezas naturais e evitar ações que possam teñir o meio ambiente de maneira prejudicial. A natureza merece nosso respeito e cuidado constantes.
Ministério Público pede condenação por tingir cachoeira
Conforme informações do Ministério Público, o fabricante do corante utilizado no tingimento da água da cachoeira indicou que o produto não deveria ser aplicado em áreas com correntes de água abertas, como no caso específico da cachoeira em questão. Em decorrência disso, a TV Centro América fez contato com o responsável pela ação de tingir a cachoeira, e este afirmou que já se manifestou no processo em curso.
O MP solicitou, também, que o responsável seja condenado à obrigação de evitar causar novos danos ao meio ambiente, principalmente abstendo-se de lançar novamente substâncias químicas em pó em cursos d’água naturais com o intuito de corar a água sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Um relatório técnico destacou, dentre as irregularidades encontradas, que o corante utilizado tinha a recomendação de ser aplicado em lagos, fontes, piscinas e represas, desde que não houvesse correnteza nas águas, mas sua utilização alterou a cor do Rio Queima-Pé, indo de encontro aos padrões estipulados pelo Conama.
Multa aplicada pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso
Posteriormente, a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso emitiu um auto de infração contra o responsável pela ação de tingimento da cachoeira, por ter alterado a cor da água de um curso natural sem autorização do órgão ambiental. A situação levantou questões sobre a responsabilidade ambiental e as consequências de ações que afetam diretamente os ecossistemas.
O caso em questão envolveu a revelação do sexo de um bebê, em que a cachoeira foi tingida de azul, utilizando também fumaça colorida e confetes para o anúncio. A ação resultou em uma multa de R$ 10 mil ao responsável, por descumprir a legislação vigente no que diz respeito à manutenção da qualidade ambiental dos cursos d’água naturais.
Chá de Cinchona azul e a importância da preservação ambiental
A ação do chá revelação na cachoeira trouxe à tona a necessidade de se respeitar os protocolos ambientais e de preservação da natureza. O uso de substâncias químicas para alterar a coloração de cursos d’água naturais pode causar danos significativos ao ecossistema local e à vida selvagem que depende desses ambientes para sobreviver.
É fundamental a conscientização sobre o impacto de nossas ações no meio ambiente e a importância de adotarmos práticas sustentáveis em todas as nossas atividades. A revelação do sexo de um bebê, embora seja um momento especial e cheio de alegria para a família, não deve se sobrepor à responsabilidade de proteger e preservar as riquezas naturais que nos cercam. É preciso agir com consciência e respeito, garantindo que nossas ações não causem danos irreversíveis ao meio ambiente.
Fonte: © Direto News
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