Ministério Público apelou, aumentar pena de 43 anos e meio para mulher condenada por latrocínio em parceiro. Circunstâncias agravadas: uso de veneno, sedativos, fogo, explosivos, tortura, insidiosos meios. Afastamento da causa: outros crime.
O Ministério Público entrou com recurso de apelação para elevar a pena de uma mulher sentenciada a 43 anos e um mês de reclusão por latrocínio, ocultação de cadáver e corrupção de menor. No entanto, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por iniciativa própria, diminuiu a pena para 33 anos e um mês, surpreendendo a todos.
A decisão da 8ª Câmara em reduzir a sanção imposta causou um alvoroço no meio jurídico, levantando a questão sobre a adequação do castigo aos crimes cometidos. A pena final acabou sendo menor do que a inicialmente determinada, o que gerou debates sobre justiça e proporcionalidade nas punições aplicadas pela lei.
Decisão do TJ-MG: Redução de Pena em Caso de Latrocínio
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu reduzir a pena da ré, mesmo diante do pedido do Ministério Público em sentido contrário. Essa diminuição ocorreu devido ao afastamento da causa de aumento de pena de um terço prevista no artigo 157 do Código Penal, relacionada ao concurso de agentes no latrocínio.
A condenada cometeu o latrocínio em parceria com um homem, em relação ao qual o processo foi desmembrado, juntamente com um adolescente. O relator da apelação, o desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, destacou que essa causa de aumento de pena só se aplica aos crimes de roubo próprio ou impróprio, excluindo suas formas qualificadas que resultam em lesão grave ou morte.
O Ministério Público solicitou a elevação da pena-base e o reconhecimento da circunstância agravante do uso de sedativos como meio insidioso no latrocínio. O MP argumentou que isso não configurava uma dupla punição em relação ao meio cruel decorrente da asfixia. No entanto, Abi-Ackel rejeitou tal argumento, enfatizando que não se pode aplicar outro critério para agravar o delito, evitando o bis in idem.
O relator acolheu o recurso do MP para aumentar a pena-base do latrocínio, destacando a gravidade da conduta da apelada. O planejamento detalhado do crime, incluindo a contratação de um serviço de frete para transportar os bens roubados antes da execução do latrocínio, justificou uma resposta mais rigorosa por parte do Poder Judiciário.
Decisão dos Desembargadores
A revisora Âmalin Aziz Sant’ana e o desembargador Dirceu Walace Baroni acompanharam o voto do relator para dar parcial provimento ao recurso, resultando na redução das penas da recorrida para 33 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 35 dias-multa. O processo é da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari (MG).
O latrocínio, ocorrido em 4 de março de 2021, foi praticado pela ré, um comparsa adulto e um adolescente, que também ocultaram o cadáver da vítima. O processo foi desmembrado em relação ao homem envolvido, e a sentença contra a mulher foi publicada em 24 de janeiro de 2022. Este caso é identificado pelo número 1.0000.23.270220-9/001.
Fonte: © Conjur
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