Publicado no Diário Oficial: Artigo que proíbe tratamento desumano, garantindo direitos do movimento LGBTQIA+ e criando possibilidades a partir daí.
O Brasil está avançando no que diz respeito às diretrizes de proteção e acolhimento da comunidade LGBTQIA+. Uma nova resolução foi promulgada para garantir a devida atenção e respeito em situações de reclusão envolvendo pessoas LGBTQIA+ em todo o sistema penal.
Essa medida representa um passo importante para a garantia dos direitos da população LGBTQIA+, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e seguro para todos. É fundamental que as autoridades e instituições estejam atentas às necessidades e particularidades das pessoas LGBTQIA+ para assegurar a efetiva proteção de seus direitos civis e humanos.
Artigo que determina regras para acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em casos de reclusão
Uma resolução conjunta dos Conselhos Nacionais dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras e de Política Criminal e Penitenciária estabelece as diretrizes de acolhimento nos casos de reclusão de membros da comunidade LGBTQIA+. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), reflete a importância de garantir direitos fundamentais e combater a discriminação.
A resolução representa um avanço significativo na busca por garantias de direito para as pessoas LGBTQIA+. O relator da resolução, o delegado de Polícia Civil Anderson Cavichioli, destaca que as normas foram embasadas em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal, e em leis internacionais, sendo consideradas uma vitória do Movimento LGBTQIA+.
Possibilidades a partir daí: autonomia na identificação de gênero
Um dos pontos cruciais da resolução é o artigo que determina que a autodeclaração é o único critério válido para identificar uma pessoa como parte da população LGBTQIA+. Essa identificação deve ser respeitada em todas as etapas do processo penal, conforme estabelecido pelos magistrados. A partir dessa premissa, surgem possibilidades concretas para garantir a autonomia e dignidade das pessoas LGBTQIA+ no sistema prisional.
Os desdobramentos a partir dessa determinação demonstram um avanço significativo no acolhimento de pessoas transgênero. Agora, é possível que essas pessoas escolham onde cumprirão sua pena, podendo optar por unidades masculinas, femininas ou específicas, quando existirem. Já para as demais pessoas LGBTQIA+, a resolução estabelece que devem ser encaminhadas para o sistema correspondente ao gênero com o qual se identificam.
Movimento LGBTQIA+ alcança novas conquistas
A resolução, ao reconhecer a importância da autodeclaração e da dignidade das pessoas LGBTQIA+, também proíbe o tratamento desumano baseado na orientação sexual e identidade de gênero. Além disso, reforça direitos fundamentais, como o uso do nome social e a garantia de um ambiente prisional seguro e respeitoso.
O relatório do extinto Departamento Penitenciário Nacional (Depen), atual Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), revelou em 2020 que 10.161 pessoas se autodeclaravam membros da população LGBTQIA+ no sistema penal brasileiro. Com números desagregados por identidade de gênero e orientação sexual, o levantamento destaca a diversidade e a representatividade dentro da comunidade LGBTQIA+.
Garantias de direito e desafios futuros
Além de reforçar os direitos já previstos em lei, a resolução é um passo importante para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas LGBTQIA+ no sistema prisional. Proibir tratamentos desumanos e estabelecer diretrizes claras são medidas essenciais para garantir um ambiente inclusivo e justo.
O relator Anderson Cavichioli destaca que, apesar dos avanços proporcionados pela resolução, é fundamental investir em políticas públicas efetivas, como a capacitação dos agentes penitenciários, para garantir a implementação real das diretrizes. A conscientização e o engajamento político são fundamentais para que as normas sejam devidamente aplicadas e respeitadas em todo o território nacional.
Fonte: @ Nos
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