Superior Tribunal aprovou novas teses em Direito Administrativo e do Consumidor. 1ª Seção, unanimemente: transação administrativa, 28,86% desvantagem, SIAPE, ilícito pagamento, enriquecimento, bancários, prazo estabelecido, legislação específica: transação, demora prestação de serviços, instrumentos.
O Tribunal Superior de Justiça aprovou novas teses em questões pertinentes ao Direito Administrativo e do Consumidor. De modo unânime, a 1ª Seção estabeleceu dois posicionamentos no Tema 1.102 – um caso de repercussão que aborda a viabilidade da comprovação de transação administrativa envolvendo o pagamento da vantagem de 28,86%.
Essas teses são de suma importância para orientar os posicionamentos dos tribunais em casos semelhantes no futuro. É fundamental acompanhar de perto as decisões do STJ, já que elas impactam diretamente a aplicação do Direito Administrativo e do Consumidor no país. A definição de diretrizes claras e objetivas contribui para uma maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações sociais e econômicas, beneficiando a sociedade como um todo.
STJ define novas teses em Direito do Consumidor e Administrativo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou recentemente novas teses em temas de Direito do Consumidor e Administrativo que impactam a forma como certas questões são tratadas judicialmente. Em uma dessas teses, os ministros firmaram posicionamentos relacionados à comprovação de transação administrativa referente ao pagamento da vantagem de 28,86%.
Conforme a primeira tese aprovada, é possível demonstrar a transação administrativa, envolvendo o citado pagamento, por meio de fichas financeiras ou documento proveniente do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Essa comprovação é válida apenas para acordos firmados após a vigência da norma prevista no artigo 7º, § 2º, da MP 2.169-43/2001.
Em relação a outra tese aprovada, destaca-se a necessidade de impedir o enriquecimento ilícito no caso de não localização do instrumento de transação devidamente homologado. Nesses casos, os valores recebidos administrativamente a título de 28,86%, comprovados por documentos emitidos pelo SIAPE, devem ser descontados do montante apurado, considerando as devidas atualizações.
Além disso, durante o julgamento dos Recursos Especiais (REsp) 1.925.176, 1.925.194 e 1.925.190, com relatoria do ministro Afrânio Vilela, outra tese foi firmada em relação ao Tema 1.156. Essa definição aborda a questão da demora na prestação de serviços bancários, questionando se o descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica acarreta automaticamente um dano moral indenizável.
A 2ª Seção, por maioria, decidiu que o simples não cumprimento do prazo estabelecido em normas específicas para a prestação de serviços bancários não resulta, por si só, em um dano moral incontestável. O REsp 1.962.275, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi o processo responsável por essa definição.
Essas novas teses do STJ certamente contribuem para a evolução e aprimoramento da jurisprudência nas áreas de Direito do Consumidor e Administrativo, estabelecendo parâmetros importantes para casos futuros envolvendo questões semelhantes.
Fonte: © Conjur
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