O Provimento 161/2024 do CNJ altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional, trazendo mudanças nos dados obrigatórios e suspeitos.
O combate à lavagem de dinheiro é uma preocupação global, envolvendo diversos setores, incluindo órgãos governamentais, instituições financeiras e organizações da sociedade civil. A lavagem de dinheiro ocorre quando recursos ilícitos são inseridos na economia legal, tornando difícil rastrear a origem criminosa dos fundos.
O branqueamento de capitais também é uma prática criminosa que envolve a ocultação da verdadeira origem de recursos provenientes de atividades ilegais. As autoridades têm buscado cada vez mais mecanismos eficazes para detectar e prevenir essas práticas, visando garantir a integridade do sistema financeiro e proteger a sociedade como um todo. O Provimento 161/2024, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, é mais um passo importante nesse sentido.
Corregedoria Nacional promove mudanças no combate à lavagem de dinheiro
Salomão tem o objetivo de aumentar a eficácia no combate à lavagem de dinheiro, também conhecida como lavagem de capitais ou branqueamento de capitais. Ele quer otimizar as informações enviadas pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme as normas estabelecidas no Provimento 88/2019, que agora faz parte das normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento 149/2023.
Novas medidas para aprimorar a identificação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro
Com as recentes alterações, a Corregedoria Nacional busca diminuir a quantidade de comunicações obrigatórias e aprimorar a qualidade das informações sobre operações suspeitas. A intenção é reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para priorizar a eficiência e atuar em casos que realmente demandem investigação, destacou Luis Felipe Salomão durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNJ.
Capacitação periódica para avaliação detalhada das operações suspeitas
O corregedor nacional informou que haverá treinamentos regulares para os delegatários, os responsáveis pelos cartórios extrajudiciais, a fim de promover uma avaliação mais precisa das situações que exigem comunicação e do preenchimento adequado do formulário enviado à unidade de inteligência financeira por meio do sistema Siscoaf.
Mudanças no tratamento de pagamentos em espécie e valor de comunicação obrigatória
O novo provimento estabeleceu uma melhor definição do termo pagamento em espécie, antes confundido com pagamento em moeda corrente, e aumentou o valor mínimo para comunicação obrigatória de R$ 30 mil para R$ 100 mil. A juíza auxiliar Liz Rezende de Andrade ressaltou a importância de fundamentar as operações suspeitas para evitar comunicações desnecessárias ao Coaf.
Identificação de situações atípicas para combate à lavagem de dinheiro
A magistrada explicou que é essencial que os delegatários relatem à UIF situações consideradas incomuns, como uma pessoa sem recursos financeiros realizando uma transação milionária. Nesses casos, a comunicação ao Coaf é fundamental para análise por especialistas e, se necessário, encaminhamento aos órgãos de investigação criminal.
Com as medidas adotadas, o Corregedoria Nacional espera tornar o combate à lavagem de dinheiro mais eficaz e direcionado a casos reais de suspeita, contribuindo assim para a segurança e integridade do sistema financeiro nacional. As alterações visam aprimorar a identificação e prevenção desse tipo de crime, fortalecendo as ações de controle e investigação no país.
Fonte: © Conjur
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