O Colégio de Presidentes e Seccionais da OAB apresentou no Conselho Nacional protocolo de requerimento de supressão, por intimação, de procedimentos de transornos processuais e deficiências na entrega jurisdicional, em desconsideração dos ditames do art. 272, § 5.
Via @cfoab | O Conselho Federal da OAB realizou, junto à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitação de eliminação da chance de acesso das partes para abrir intimações direcionadas aos advogados representantes pelo Domicílio Judicial Eletrônico (EJD). A importância de tomar providências para ajustar os procedimentos de intimação do sistema foi destacada pela presidente da OAB-PR, Marilena Winter, durante o Encontro de Presidentes de Seccionais da OAB, em Maceió (AL), ocorrido em 26 de abril. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ressaltou que a preocupação da advocacia em todo o país está, sobretudo, relacionada à possibilidade de abertura de prazos pelas partes.
Além disso, é fundamental aprimorar as comunicações e os processos de citações e notificações para garantir a eficácia e a segurança jurídica no âmbito do sistema eletrônico. A atenção às demandas relacionadas às intimações e demais etapas do processo é essencial para assegurar a celeridade e a transparência nas relações jurídicas. É necessário, portanto, promover ajustes que fortaleçam a confiabilidade e a efetividade das comunicações entre as partes envolvidas, visando uma atuação mais eficiente e alinhada com os princípios da justiça.
Problemas na Intimação e Comunicações de Processo
Ao analisar o funcionamento do sistema atual, percebe-se uma situação preocupante relacionada à intimação. É notável a possibilidade de abertura de intimação por parte de uma pessoa jurídica, mesmo quando já há um procurador constituído nos autos. Isso ocorre mesmo diante de solicitações expressas para que as intimações sejam direcionadas exclusivamente ao advogado designado, desrespeitando completamente as normas estabelecidas no § 5º do art. 272.
Essa questão levanta uma série de questionamentos sobre a eficácia do processo, como aponta Simonetti. A disponibilidade para que uma das partes do processo tome conhecimento de uma intimação destinada ao advogado constituído, sem o devido aviso a este, pode resultar em inércia processual e, consequentemente, na perda de prazos legais. Essa situação poderia acarretar transtornos processuais e deficiências na entrega efetiva da justiça.
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJEO) surge como uma alternativa digital e gratuita que visa simplificar e agilizar o acesso às citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros. Essa ferramenta se apresenta como uma solução moderna e eficiente para lidar com as demandas judiciais de forma mais ágil e segura.
Fonte: © Direto News
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