Feira da proteção: envolvidos ignoraram aviso da Cfapa e continuaram publicitário no shopping, gerando suspensão. Termos: prévia notificação, Comissão de Fiscalização da Atividade, Ordem Profissional, OAB/GO, advocacia, TED, mercantilização, captação indevida, clientela, veicular passeio, águas, prezes OAB/GO, prática profissional, Cfapa.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em parceria com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, tomou a decisão de retirar dois estandes de escritórios de advocacia e suspendeu temporariamente as inscrições dos advogados responsáveis, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco.
Essa ação foi realizada em conformidade com as diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil, visando manter a ética e a disciplina na prática da advocacia. A EA/OAB reforça a importância da fiscalização e do cumprimento das normas para garantir a qualidade dos serviços prestados pelos advogados, protegendo assim a sociedade e a imagem da profissão.
OAB/GO atua na Feira da Proteção Veicular no Shopping Passeio das Águas
Os estandes marcaram presença na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, sediada no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, durante a sexta-feira, 17, e o sábado, 18. A intervenção da OAB/GO foi desencadeada pela utilização dos estandes como meio de promoção e divulgação de serviços advocatícios, caracterizando assim a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela, práticas que vão de encontro aos padrões éticos da profissão.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do artigo 70, caput, da lei 8.906/94, tem a responsabilidade de investigar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e aplicar as devidas sanções disciplinares, conforme estabelecido pelo EA/OAB – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB/GO determinou a retirada dos estandes pertencentes a escritórios de advocacia na feira do shopping e suspendeu a inscrição dos advogados responsáveis que vieram de outros estados.
Notificação prévia e ação disciplinar
Em uma notificação prévia emitida pela CFAPA aos envolvidos, foi solicitada a desmontagem dos estandes jurídicos e a remoção de qualquer material publicitário que sugerisse a comercialização de serviços jurídicos. No entanto, os notificados não tomaram medidas corretivas. Em resposta, o presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do TED, Ludmilla Torres, exerceram o poder geral de cautela, determinando a suspensão cautelar imediata dos dois advogados por um período de trinta dias e exigindo a imediata desativação dos estandes.
A presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, foi responsável por notificar as medidas adotadas. A presidente do TED, Ludmilla Torres, ressaltou que ‘devido à gravidade dos acontecimentos e à falta de cumprimento da notificação pela Comissão, foi necessário aplicar o poder geral de cautela’. Representando a OAB/GO na notificação presencial, a presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, reiterou que ‘a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes, sendo fundamental a atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia’.
Por fim, Rafael Lara enfatizou que ‘a OAB Goiás permanece atenta e vigilante na proteção da advocacia. Os responsáveis pela feira também serão alvo de medidas judiciais’.
Fonte: © Migalhas
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