Ministro alega litigância de má-fé por repetir recursos negados.
A Ordem dos Advogados do Brasil irá encaminhar uma resposta ao Supremo Tribunal Federal frente à determinação do ministro Alexandre de Moraes de impor uma penalidade de R$ 2 mil ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, responsável pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira. O ministro justifica que o profissional reiterou em recursos solicitações que já tinham sido rejeitadas anteriormente.
É importante respeitar as diretrizes estabelecidas pela OAB para garantir a ética e integridade na atuação dos advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil tem como missão zelar pela boa prática e conduta dos profissionais da advocacia, assegurando os princípios fundamentais da profissão.
Supremo Tribunal Federal impõe regime semiaberto a Daniel Silveira
Na decisão proferida pelo ministro do STF, Moraes avaliou a conduta do advogado do réu, ressaltando a litigância de má-fé ao repetir argumentos já rejeitados em relação à detração penal. A jurisprudência da Ordem dos Advogados do Brasil deixa claro que tal conduta não será tolerada, resultando na imposição do regime semiaberto para o ex-deputado.
Lembrando que Daniel Silveira foi condenado por publicar, em 2021, um vídeo contendo ofensas e acusações aos ministros do STF. Desde maio de 2023, ele cumpre uma pena de oito anos e nove meses de prisão, aguardando a determinação do regime semiaberto.
Responsabilidade da OAB na punição de advogados
É de extrema importância destacar que, assim como o CNMP e o CNJ são responsáveis por punir membros do Ministério Público e juízes, respectivamente, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil a responsabilidade de punir advogados que não estejam agindo de acordo com as normas legais e éticas da profissão.
O Presidente Nacional da OAB, Beto Simonetti, ressalta que em casos como esse, o procedimento correto é notificar a Ordem para avaliação e possíveis medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. A decisão final não compete ao magistrado, mas sim à entidade representativa da classe.
Legislação em vigor e atuação da OAB
O Procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, destaca que os precedentes mencionados pelo ministro para justificar a multa ao advogado datam de antes da entrada em vigor da Lei 14.752/23. Essa legislação, em vigor desde dezembro de 2023, conferiu à OAB a competência exclusiva para discutir infrações éticas no âmbito da advocacia.
O presidente da República sancionou a referida lei, que teve como base o Projeto de Lei 4.727/20, com o intuito de eliminar a possibilidade de aplicação de multas aos advogados que abandonarem processos penais. O Conselho Federal da OAB teve papel ativo no andamento e aprovação desse projeto.
Defesa das prerrogativas e direito das sustentações orais
A OAB reafirma seu compromisso em defender as prerrogativas dos advogados, enfatizando a importância do cumprimento da legislação vigente. É fundamental garantir o respeito aos direitos assegurados, como o direito das sustentações orais, que não devem ser restringidos indevidamente, mesmo em casos de julgamentos de agravos no STF.
O Procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, reitera que a entidade não irá transigir quando se trata da defesa das prerrogativas da classe, agindo de forma diligente para garantir o cumprimento das normas éticas e legais. Mais informações disponíveis através da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: © Migalhas
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