A 4ª Câmara do TRT-15 (Campinas/SP) validou a justa causa da empresa contra uma funcionária cega com cão-guia, negando ofensas basadas em imagem, honra e boa fama. Preconceituosos termos: rede social, capacitistas, procedimento lesivo, empregados com deficiência. (138 caracteres)
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) afirmou a legalidade da justa causa imposta por uma empresa de alimentos a uma funcionária após ela compartilhar em suas redes sociais uma imagem de uma colega de trabalho com deficiência visual e um cão-guia em frente ao local de trabalho da empresa, com comentários ofensivos.
A decisão foi baseada no teor ofensivo das publicações e no impacto negativo que tais ofensas podem causar ao ambiente de trabalho, demonstrando intolerância e falta de respeito. É fundamental que as empresas ajam com rigor diante de atitudes preconceituosas para manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os colaboradores. Atitudes ofensivas como essa não podem ser toleradas em nenhuma circunstância.
Empregada é dispensada por ofensas a colega de trabalho com deficiência
Uma empregada que utilizou as redes sociais para proferir ofensas preconceituosas contra uma colega de trabalho cega acabou sendo demitida por justa causa. A situação ganhou destaque no processo, no qual a trabalhadora publicou uma imagem da colega com deficiência visual e seu cão-guia em frente ao estabelecimento comercial da empresa empregadora.
As ofensas proferidas pela funcionária foram consideradas graves, não só em relação à imagem da empresa, mas também em desrespeito aos empregados com deficiência. O tribunal considerou que a atitude configurou mau procedimento e ato lesivo da honra e da boa fama do empregador, fundamentos que caracterizam a justa causa.
A relatora do acórdão ressaltou a importância de garantir um ambiente de trabalho saudável, livre de ofensas e posturas preconceituosas. Para ela, a penalidade aplicada teve também um caráter pedagógico, deixando claro que atitudes discriminatórias não são toleradas dentro da empresa.
A defesa da empregada alegou inicialmente que as postagens ofensivas foram realizadas por seu filho, mas posteriormente a própria admitiu a autoria dos comentários. Diante desse cenário, a trabalhadora foi condenada não só à demissão por justa causa, mas também ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por tentar alterar a verdade dos fatos.
Repercussões da ofensa na rede social e suas consequências jurídicas
A polêmica gerada pelas ofensas divulgadas nas redes sociais resultou em uma decisão legal que reitera a importância de manter um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo. A atitude da empregada não apenas violou a dignidade e igualdade de tratamento de seus colegas com deficiência, mas também expôs a empresa a sérios danos reputacionais.
A justa causa aplicada à trabalhadora serviu como um alerta para demonstrar que comportamentos discriminatórios não são tolerados no ambiente corporativo. A punição teve não apenas o propósito de corrigir a conduta da empregada, mas também de educar e promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os colaboradores.
A postura preconceituosa da empregada, além de atingir a honra e a boa fama do empregador, também prejudicou a integração e o bem-estar dos funcionários com deficiência no ambiente de trabalho. A multa por litigância de má-fé imposta à trabalhadora evidencia a gravidade de seus atos e a tentativa de distorcer os fatos para se eximir de responsabilidade.
Essa situação destaca a importância de promover a conscientização e o respeito à diversidade no ambiente de trabalho, garantindo que todas as pessoas se sintam valorizadas e respeitadas em suas diferenças. A decisão legal reforça a necessidade de combater atitudes preconceituosas e capacitistas, assegurando um espaço de trabalho justo e inclusivo para todos os colaboradores.
Fonte: © Conjur
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