Pais de uma criança de um ano relataram lesão no lábio após refeição com alimentos sólidos de uma variedade de produto embalado.
Em busca de Justiça, os pais de uma bebê de pouco mais de um ano de idade enfrentaram um momento de grande aflição em junho deste ano. Durante a refeição da criança, ela se engasgou com a papinha comprada pronta, começou a chorar e expeliu um espinha de peixe, o que os levou a questionar a segurança dos alimentos industrializados.
Diante desse incidente, os pais decidiram buscar Justiça e apresentaram uma denúncia ao Tribunal de Defesa do Consumidor, alegando que a empresa responsável pela fabricação da papinha não havia tomado as medidas necessárias para garantir a segurança do produto. A Corte deve agora analisar o caso e decidir se a empresa é responsável pelo incidente. A busca por Justiça é um direito fundamental e os pais esperam que a Justiça seja feita.
Buscando Justiça
Um pai levou um caso à Justiça após uma experiência traumática com sua filha. A ação foi movida na Vara do Juizado Cível e Criminal de Limeira (SP), onde o pai relatou que a maior parte da nutrição da filha é feita com alimentos de uma mesma empresa. Em junho, ele comprou um alimento sabor peixe destinado a bebês a partir de 6 meses de vida. No entanto, durante a refeição, a criança começou a chorar, engasgou-se, sofreu uma pequena lesão no lábio e expeliu um espinha de peixe.
O pai afirma que ficou atormentado com o receio de lesões mais sérias e que a criança não parou de chorar. Sua esposa questionou-o sobre a situação, e ele explica que a bebê, desde então, está arredia com todos os alimentos sólidos devido ao trauma causado, considerando sua pouquíssima idade. Na Justiça, ele pediu indenização por danos morais e materiais.
Decisão do Tribunal
A ação foi analisada pelo juiz Marcelo Vieira, que considerou os pedidos improcedentes. O magistrado citou na sentença que o espinha de peixe presente na papinha não é um fato imprevisto que cause surpresa ou torne o alimento impróprio para o consumo. Além disso, ele destacou que a embalagem do produto claramente indica que se trata de um produto com ingredientes naturais.
O juiz também enfatizou que compete ao cuidador aferir o tamanho, quantidade e conteúdo a ser oferecido à criança. Ele concluiu que o consumo posterior e habitual do mesmo produto indica que não há qualquer dúvida, receio ou trauma decorrente. O pai pode contestar a sentença.
Variedade de Opiniões
A decisão do Tribunal gerou uma variedade de opiniões sobre a responsabilidade dos pais e das empresas de alimentos. Alguns argumentam que os pais devem ser mais cuidadosos ao escolher os alimentos para seus filhos, enquanto outros defendem que as empresas devem ser mais transparentes sobre os ingredientes e riscos potenciais.
A Corte deve considerar a complexidade do caso e a necessidade de equilibrar a responsabilidade dos pais com a necessidade de proteger a saúde e a segurança das crianças. A Justiça deve ser buscada para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e que as empresas sejam responsáveis por seus produtos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo