Juiz acolhe pedido da defesa e levanta bloqueio de carros e imóveis da Projeto após sentença da 1ª Zona Eleitoral, cancelando obstáculo ao integral cumprimento.
A decisão do juiz da 13ª Vara de Curitiba em relação ao levantamento parcial dos bens de Palocci gerou repercussão no cenário político e jurídico. O ex-ministro, Antonio Palocci, está no centro de uma série de investigações que envolvem corrupção e lavagem de dinheiro, sendo peça-chave em diversos desdobramentos da operação ‘lava jato’.
Com o desbloqueio dos bens da Projeto Consultoria, empresa ligada a Palocci, novos desdobramentos podem surgir nos próximos dias. A atuação do ex-ministro continua sob intensa investigação, evidenciando a importância de se garantir a transparência e a responsabilização dos envolvidos em esquemas de corrupção como os apontados por Antonio Palocci.
Decisão favorável a Palocci resulta no desbloqueio de bens
A decisão foi provocada por pedido da defesa, que solicitou o desbloqueio com base em sentença da 1ª Zona Eleitoral de Brasília que determinou a extinção de um dos processos contra o ex-ministro. ‘Em vista da exclusão daquele processo, encontra-se removido qualquer potencial obstáculo ao integral cumprimento da decisão do juízo eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Brasília/DF.
Tanto por isso, certamente, o MPF não apresentou qualquer oposição ao atendimento da solicitação do juízo eleitoral’, resumiu o juiz. Diante disso, o juiz eleitoral determinou o cancelamento do bloqueio de veículos da consultoria de Antonio Palocci e ordenou que os cartórios de registro de imóveis sejam oficiados sobre a liberação dos bens.
Por fim, ele determinou que a 1ª Zona Eleitoral de Brasília seja comunicada sobre o levantamento do bloqueio judicial. Clique aqui para ler a decisão do Processo 5054932-88.2016.4.04.7000
Desbloqueio de bens de Palocci é autorizado pela Justiça Eleitoral
O desbloqueio dos bens de Antonio Palocci foi autorizado após pedido da defesa, baseando-se na sentença da 1ª Zona Eleitoral de Brasília que extinguiu um dos processos contra o ex-ministro. Com a exclusão desse processo, qualquer possível obstáculo ao integral cumprimento da decisão do juízo eleitoral foi retirado.
O Ministério Público Federal não se opôs à solicitação do juízo eleitoral, o que resultou no cancelamento do bloqueio dos veículos da consultoria de Palocci e na determinação para que os cartórios de registro de imóveis sejam informados sobre a liberação dos bens.
O juiz eleitoral também ordenou que a 1ª Zona Eleitoral de Brasília seja comunicada sobre o levantamento do bloqueio judicial. A decisão do Processo 5054932-88.2016.4.04.7000 já está disponível para consulta.
Fonte: © Conjur
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