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Participar do quadro gerencial de empresas suspeitas de acordos anticoncorrenciais não implica em efetiva contribuição para a formação de cartel ferroviário.
A mera participação de alguém no quadro gerencial ou diretivo de empresas suspeitas de cartel não implica necessariamente envolvimento direto nas práticas ilícitas ou colaboração para sua realização.
Por outro lado, é fundamental investigar a fundo qualquer indício de conluio ou truste entre as empresas envolvidas, a fim de garantir a livre concorrência no mercado e proteger os consumidores de possíveis prejuízos. A detecção e punição de práticas anticoncorrenciais são essenciais para manter um ambiente de negócios justo e transparente.
Decisão Judicial: Absolvição de Diretor Acusado de Cartel no Transporte Ferroviário
MP-SP alegava a existência de um cartel em licitações de transporte ferroviário na capital paulista. Após um longo processo, a 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo absolveu um diretor de uma indústria de materiais ferroviários que era acusado de formação de cartel.
O réu, atuando como diretor comercial na divisão de transporte da empresa, foi acusado de promover acordos, convênios, ajustes e alianças com representantes de outras empresas para fornecer e instalar sistemas de transportes sobre trilhos na região, com preços superfaturados. No entanto, o juiz Leonardo Valente Barreiros concluiu que não havia provas suficientes de crime contra a ordem econômica.
O magistrado destacou que o Ministério Público paulista não conseguiu comprovar os ajustes nem a relação das condutas com um eventual domínio de mercado. Além disso, Barreiros ressaltou que as licitações vencidas pelas empresas envolviam conhecimento técnico específico, dominado por poucas empresas no mercado, o que poderia explicar a aparente formação de consórcios de empresas, prática admitida pela legislação.
É importante notar que o diretor em questão sequer participou de atividades da empresa no estado de São Paulo, visto que sua atuação era restrita ao Rio de Janeiro. Diante disso, a defesa, representada pelos advogados Guilherme San Juan e Claudia Vara, comemorou a decisão como a justa finalização de uma longa disputa judicial.
‘A decisão reflete a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores em relação aos tipos penais de cartel e fraude a licitação’, afirmou San Juan. A absolvição do diretor marca o desfecho de uma controvérsia que se arrastou ao longo de anos, resultante de interpretações equivocadas do MP-SP sobre o mercado metroferroviário.
Fonte: © Conjur
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