Pastora e canal condenados em Brasília: Liberdade religiosa tem limite. Princípios constitucionais garantem dignidade pessoal. MPDFT apontou discriminatória conduta, danos coletivos morais e fundos. Vedação de expressão sistêmica.
Por meio do @consultor_juridico | A deliberação da 21ª Vara Cível de Brasília sentenciou uma pastora e um canal de televisão por proferirem declarações ofensivas à comunidade LGBTQIA+.
A conduta discriminatória é inaceitável em qualquer circunstância. O combate efetivo à discriminação e ao preconceito é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Devemos nos unir para repudiar firmemente qualquer ato de discriminação. Para saber mais sobre liberdade de imprensa, acesse este link.
Decisão Judicial Destaca Conduta Discriminatória e Liberdade de Expressão
No recente julgamento, o magistrado ressaltou que vincular a origem de uma enfermidade à orientação sexual vai além da liberdade de expressão ou religiosa, configurando conduta discriminatória. A Aliança Nacional LGBTI, autora da ação civil pública, denunciou que a pastora proferiu discurso discriminatório contra a população LGBTQIA+ durante um evento televisionado. Em determinado momento, a pastora declarou que a ‘união sexual entre dois homens causa uma doença fatal’, ao se referir à Aids.
Argumentos e Defesa dos Envolvidos no Caso de Discriminação
No processo, a parte autora solicitou que a pastora e o canal cessassem a divulgação do discurso e pagassem uma indenização por danos morais. Em contrapartida, os réus argumentaram que estavam exercendo legítima liberdade de expressão e religiosa, negando qualquer discurso de ódio ou atitude discriminatória. Contudo, ao proferir a sentença, o juiz explicou que as liberdades de expressão e religiosa possuem limites definidos pela Constituição, devendo estar em conformidade com princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proibição da conduta discriminatória.
Liberdade de Expressão e Limites Constitucionais
O juiz pontuou que a ré emitiu uma opinião prejudicial que excedeu os limites da liberdade de expressão e religiosa, especialmente ao conectar a orientação afetivo-sexual à origem da Aids, fundamentação esta que não encontra respaldo científico ou bíblico. Para ele, a propagação de informações equivocadas atribuindo culpa à comunidade LGBTQIA+ pela disseminação da doença causou um dano moral coletivo, afetando a dignidade dessas pessoas de forma ampla.
Consequências da Discriminação e Decisão Judicial
Assim, os réus foram condenados a pagar uma indenização de R$ 25 mil a título de dano moral coletivo, valor a ser destinado a um fundo indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), voltado para a defesa dos interesses da população LGBTQIA+. Além disso, os réus deverão interromper a exibição e reprodução do discurso ofensivo conforme determinado pela sentença judicial. A decisão reitera a importância de respeitar os princípios constitucionais e a dignidade de todas as pessoas, coibindo condutas discriminatórias em qualquer esfera da sociedade.
Fonte: © Direto News
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