ANS determina que operadoras de planos de saúde têm obrigação de oferecer rede credenciada de prestadores de serviço em municípios limítrofes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras claras para as operadoras de plano de saúde, determinando que elas devem arcar com os custos de transporte de seus beneficiários para municípios não limítrofes, caso não haja prestadores de serviços de saúde disponíveis ou existentes no local da demanda.
Essa medida visa garantir que os beneficiários de seguro saúde tenham acesso a tratamentos de saúde de qualidade, independentemente do local onde residam. Além disso, as operadoras de plano médico e convênio médico devem estar preparadas para fornecer soluções adequadas para os beneficiários que necessitam de tratamentos em outras cidades. É fundamental que as operadoras de plano de saúde cumpram suas obrigações e forneçam o suporte necessário para garantir a saúde e o bem-estar de seus beneficiários. A transparência e a responsabilidade são fundamentais nesse processo.
Plano de saúde: Liminar concede transporte para tratamento em rede credenciada
Uma decisão recente da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP) determinou que uma operadora de Plano de saúde forneça transporte de ida e volta para Campinas (SP) a um cliente local, onde serão realizados seus tratamentos na rede credenciada. A operadora havia negado o pedido do cliente, que recorreu à Justiça em busca de uma solução.
O juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira fundamentou sua decisão em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele explicou que o transporte para cidades distantes é uma alternativa ‘subsidiária’, aplicável apenas se esgotadas as demais opções, como a cobertura do tratamento no mesmo município em um prestador de serviço que não faça parte da rede credenciada ou em qualquer prestador em municípios limítrofes.
No entanto, ao negar o pedido do autor, a operadora não indicou nenhuma dessas outras opções, o que levou o juiz a considerar que a empresa falhou ‘quanto ao seu dever de informação, que deve ser exercido de forma clara, suficiente e adequada’. O advogado Cléber Stevens Gerage atuou no caso.
Convênio médico: Obrigação de fornecer transporte para tratamento
A decisão reforça a obrigação das operadoras de Plano de saúde de fornecer transporte para tratamento em rede credenciada, quando necessário. Isso é especialmente importante para pacientes que precisam de tratamentos especializados em cidades distantes.
O Seguro saúde é um direito fundamental, e as operadoras devem garantir que seus clientes tenham acesso a tratamentos de qualidade, independentemente da localização. O Plano médico deve ser flexível e adaptável às necessidades dos pacientes, incluindo a cobertura de transporte para tratamento em rede credenciada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem sido um defensor dos direitos dos pacientes em relação ao Plano de saúde. Em casos semelhantes, o TJ-SP tem determinado que as operadoras forneçam transporte para tratamento em rede credenciada, quando necessário.
O caso em questão é um exemplo de como o sistema judiciário pode proteger os direitos dos pacientes em relação ao Plano de saúde. A decisão reforça a importância de as operadoras de Plano de saúde cumprir suas obrigações e garantir que seus clientes tenham acesso a tratamentos de qualidade.
Fonte: © Conjur
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