Trabalhista: Confira direitos trabalhistas da CLT (Lei 6.566/1942) a 81 anos, quarta-feira (1º/5). Reforma: flexibilização, contrato individual escrito, banco de horas, jornada 12×36, rescisão, acordos coletivos, hipersuficiente, hon. de sucumbência. Medida: Lei 13.467/2017, terminações, acordos, carteira, homologações. Direitos: horas extras, contrato, carteira de trabalho.
Estabelecido como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Dia do Trabalhador é comemorado mundialmente nesta quarta-feira (1º/5), como forma de destacar as conquistas da classe trabalhadora. Você está por dentro dos seus direitos trabalhistas? Neste 1º de maio, a CLT comemora 81 anos e, por isso, o Metrópoles apresenta aspectos da reforma trabalhista de 2017 que seguem em efeito.
Além disso, é essencial acompanhar as mudanças nas leis trabalhistas para se manter atualizado e protegido no mercado de trabalho. Fique por dentro das novidades relacionadas às reformas laborais e saiba como elas impactam sua rotina profissional. A informação é a chave para garantir seus direitos e entender as consequências das alterações legais no ambiente de trabalho.
Impactos da Reforma Trabalhista na Legislação Brasileira
A revisão dos direitos trabalhistas, resultante da reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer (MDB), é considerada um marco significativo no cenário jurídico do Brasil. A Lei 13.467/2017 introduziu uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reformulando aspectos fundamentais das relações laborais no país.
Embora a reforma trabalhista tenha sido aprovada com ampla margem de votos no Congresso Nacional, ela não ficou isenta de críticas por parte de políticos da oposição, sindicatos e do Ministério Público do Trabalho (MPT). No entanto, alguns pontos centrais dessa reforma continuam em vigor e têm impactado diretamente a forma como o trabalho é conduzido no Brasil.
Entre as medidas mais emblemáticas da reforma trabalhista, destacam-se a flexibilização do contrato do hipersuficiente, a introdução do contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador, o fim da obrigatoriedade das homologações das rescisões no sindicato, e a possibilidade de acordos individuais escritos para questões como banco de horas e jornada 12×36.
Transformações na Rotina Trabalhista pós-Reforma
Uma das principais mudanças implementadas pela reforma trabalhista diz respeito ao banco de horas. Antes, esse mecanismo dependia de acordo coletivo ou convenção coletiva para ser estabelecido, mas após a reforma, passou a ser viabilizado por meio de acordo individual escrito, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente.
Outra alteração significativa ocorreu no processo de rescisão contratual. Anteriormente, a rescisão demandava uma série de formalidades, incluindo a necessidade de assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para trabalhadores com mais de um ano de serviço. Após a reforma, a rescisão tornou-se mais simplificada, possibilitando a rescisão por acordo entre empregador e empregado, com termos específicos negociados entre as partes.
Essas mudanças na legislação trabalhista têm impactado diretamente a dinâmica das relações de trabalho no Brasil, proporcionando maior autonomia e flexibilidade para empregadores e empregados em diversos aspectos contratuais. Ainda que controversa, a reforma trabalhista tem sido um ponto de inflexão no campo das relações laborais, exigindo adaptações e reavaliações constantes por parte de todos os envolvidos no mercado de trabalho.
Fonte: @ Metropoles
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