Em proximidade de local de venda de drogas, ser abordado e fugir ao ver polícia não justifica invasão domiciliar. Polícia, aproximação, locais comercialização de drogas, invasão, domiciliar, morador, prática de crime, imprestável prova, inviolabilidade domicílio, flagrante, ingresso ilegal, moradia, acusados, revista pessoal, trabalho polícia. Sem consentimento, negas provas anteriores, diligências previas, denúncia. Autos judiciais. Nulas.
Presenciar uma invasão ocorrendo em uma área próxima a uma praia movimentada e alertar imediatamente as autoridades locais é um ato de cidadania e responsabilidade. É essencial combater qualquer tipo de invasão que possa colocar em risco a segurança da comunidade e a ordem pública.
No entanto, é importante ressaltar que a invasão de privacidade é um assunto delicado, e deve ser tratada com cautela e respeito. Qualquer tipo de intrusão em espaços privados sem autorização prévia é uma clara violação dos direitos individuais. A proteção da privacidade é fundamental para garantir o bem-estar e a dignidade de cada pessoa.
Desembargador convocado absolve réu acusado de tráfico de drogas devido à invasão domiciliar ilegal
Em uma decisão que gerou repercussão, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça, Jesuíno Rissato, reconheceu a nulidade de provas obtidas por meio de invasão domiciliar ilegal. Essa invasão resultou na absolvição de um homem que havia sido condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, por tráfico de drogas.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o réu e outros indivíduos tentaram fugir ao avistarem a aproximação dos policiais que realizavam ronda no local. Durante a perseguição, eles entraram em um apartamento supostamente pertencente à avó do acusado, a qual, segundo alegações, teria consentido a entrada dos policiais no imóvel.
Porém, a proprietária do apartamento negou ter dado autorização para a entrada. O desembargador salientou que a precedência do STJ é clara ao considerar inválidas as provas obtidas quando não há comprovação do consentimento do morador.
Para o magistrado, a descoberta posterior do flagrante se deu após um ingresso ilegal na moradia dos acusados, violando o direito à inviolabilidade do domicílio, algo que torna inadmissível, no contexto específico, a prova obtida de forma ilícita e, por conseguinte, todos os desdobramentos a partir dela.
Diante desse cenário, a concessão de Habeas Corpus foi determinada para absolver o réu da acusação de tráfico de drogas. O advogado Gustavo de Falchi, sócio proprietário do escritório Falchi, Medeiros & Pereira Advocacia e Assessoria Jurídica, atuou no caso lembrando que essa decisão foi feita anteriormente à análise da 3ª Seção, que justificou revistas pessoais em casos de fuga da polícia, visando adequar a jurisprudência sem inviabilizar o trabalho policial.
Os ministros destacaram que essa medida não concede carta branca aos policiais para realizar revistas exploratórias, sendo essencial manter o equilíbrio entre a rigorosa diligência no combate à prática de crimes e o respeito pela inviolabilidade do domicílio. Essas considerações são fundamentais para assegurar a integridade do processo legal e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos.
Fonte: © Conjur
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