Regulamentação exige transparência nas faturas de cartões de crédito, com destaque para valor total, vencimento e termos do conselho monetário nacional.
A partir de 1º de julho, clientes com dívidas no crédito rotativo do cartão de crédito poderão realizar a portabilidade de seu saldo devedor para outra instituição financeira sem custos adicionais.
Essa medida visa facilitar a vida dos consumidores que desejam reduzir seus gastos com dívidas e buscam melhores condições de pagamento. A transferência das dívidas entre bancos pode ser uma excelente oportunidade para economizar e organizar as finanças pessoais de forma mais eficiente.
Novas Regras de Portabilidade e Transparência nas Dívidas de Cartões de Crédito
No mês de dezembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou uma mudança significativa com o intuito de proporcionar condições mais favoráveis para os consumidores que se encontram endividados. Uma das principais novidades é a possibilidade de portabilidade gratuita das dívidas, o que representa uma oportunidade valiosa para os clientes que desejam migrar seus débitos para outras instituições financeiras.
Além da portabilidade, a nova regulamentação estabelece diretrizes claras para garantir maior transparência nas faturas dos cartões de crédito. Agora, as faturas devem exibir de forma explícita o montante total a ser pago, a data de vencimento e o limite de crédito disponível. Também é essencial que as opções de pagamento sejam destacadas, incluindo o valor mínimo exigido e as taxas de juros aplicadas.
Para efetuar a transferência da dívida, o cliente precisa solicitar uma proposta de outra instituição financeira, que terá a responsabilidade de consolidar o débito anterior. Nesse processo, o banco original é obrigado a apresentar uma contraproposta com condições equiparáveis, assegurando que a portabilidade seja realizada sem custos adicionais para o consumidor.
As novas normas também exigem que as faturas forneçam informações detalhadas sobre as alternativas de pagamento, permitindo que o consumidor avalie e compare as opções disponíveis. Além disso, é fundamental que os lançamentos e tarifas sejam discriminados de maneira clara, proporcionando uma visão abrangente dos gastos realizados.
O Banco Central determinou que as faturas incluam a identificação dos estabelecimentos onde as compras foram efetuadas, mencionando o nome fantasia dos locais, e que as transações parceladas sejam registradas na fatura em até dois dias úteis após o início do período de cobrança.
Os emissores de cartões de crédito devem comunicar com antecedência mínima de dois dias a data de vencimento das faturas, alertando sobre as possíveis consequências do não pagamento, como a cobrança de juros e encargos adicionais. Informações relevantes, como o início do parcelamento do saldo devedor e a cobrança de anuidade, também devem ser informadas previamente aos consumidores.
Essas medidas surgem em um contexto em que os juros do crédito rotativo atingem níveis alarmantes, chegando a 423,5% ao ano em abril, conforme dados do Banco Central. Diante desse cenário, é aconselhável que os consumidores evitem recorrer a essa modalidade de crédito e busquem quitar integralmente suas faturas mensais para evitar a acumulação de dívidas.
Fonte: @ JC Concursos
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