Projeto de Lei 1016/24: regras para acesso público a dados básicos, nomes de advogados, CPF, partes e entidades em processos.
Através da @camaradeputados | O Projeto de Lei 1016/24 propõe normas para a visualização pública de processos trabalhistas. As pesquisas devem viabilizar a localização e a identificação de informações essenciais com base nos números do processo, nos nomes dos advogados e no cadastro do processo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O acesso aos processos laborais é fundamental para garantir a transparência e a eficiência do sistema judiciário. A proposta visa facilitar a busca de dados relevantes, promovendo maior agilidade e clareza no processo de consulta.
Impacto do Projeto de Lei na Pesquisa de Processos Trabalhistas
Será vedada a busca pelos nomes ou CPF das partes no processo. É necessário o consentimento das partes para divulgar qualquer informação sobre o processo por entidades públicas ou privadas, exceto publicações oficiais do Judiciário.
O Combate às ‘Listas Sujas’ de Empregados
Segundo o deputado Felipe Saliba (PRD-MG), responsável pela proposta, desde 2010, o sistema judicial brasileiro tem trabalhado para evitar pesquisas genéricas sobre autores de processos trabalhistas usando nome ou CPF, a fim de evitar a formação de ‘listas sujas’ de empregados. A ‘lista suja’ identifica trabalhadores que recorreram à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos trabalhistas.
Consequências para os Infratores
Aqueles que violarem as normas estabelecidas no Projeto de Lei 1016/24 podem enfrentar advertências e até a suspensão das atividades da entidade em caso de reincidência. Além disso, está prevista uma multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Proteção e Dignidade do Trabalhador
Saliba destaca que o projeto incorpora à lei as medidas infralegais existentes para proteger os trabalhadores, garantindo que os dados só sejam públicos com autorização específica da parte. As sanções propostas seguem os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, visando combater violações à privacidade e dignidade humanas por meio de bancos de dados.
Próximos Passos Legislativos
A proposta será avaliada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado.
Deputado Felipe Saliba, autor da proposta
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News
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