PL 3/24 segue para o Senado após proposta de recuperação judicial com gestor fiduciário, venda dos bens e avaliação criteriosa.
A recente aprovação na Câmara dos Deputados de uma proposta que altera a legislação de falências visa trazer mais agilidade e eficiência ao processo de falência. Com a inclusão de novos mecanismos, como a formulação de um plano de falência e a figura do gestor fiduciário, busca-se modernizar as práticas e possibilitar uma melhor recuperação de créditos para os credores. Essa mudança demonstra a constante evolução do cenário econômico e jurídico brasileiro em relação aos processos de falência.
O processo falimentar no Brasil passa por constantes revisões e ajustes na busca por aprimorar a eficácia do sistema. Com a aprovação dessa proposta na Câmara e seu encaminhamento para o Senado, espera-se uma maior modernização da lei de falências e uma melhora significativa na gestão das empresas em situação de falência. É fundamental acompanhar de perto as atualizações legislativas e seus impactos no âmbito do processo falimentar no país.
Celeridade na moralização do processo falimentar
Ela destacou a importância da proposta em garantir celeridade, desburocratização e moralização no processo falimentar. Ressaltou que a demora em famosas falências, que perduram por mais de 20 anos, mostra a urgência de mudanças. A relatora fez novas modificações após reunião na residência oficial da presidência da Câmara, com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Dani Cunha enfatizou que o texto foi construído de forma colaborativa, refletindo acordos que evidenciam a democracia. ‘A unanimidade parte da necessidade de moralizar a questão da falência no Brasil.’ As alterações propostas abrangem o mandato do gestor fiduciário, sua remuneração e o uso de créditos de precatórios.
Nova organização no processo falimentar
O projeto determina que os créditos trabalhistas, apurados pela Justiça do Trabalho, terão seu pedido de pagamento processado exclusivamente no juízo falimentar, proibindo outras formas de execução. Em contrapartida, eleva de 150 para 200 salários-mínimos por credor o limite de créditos que os trabalhadores podem receber da massa falida prioritariamente.
Quanto aos créditos da Fazenda Pública, a proposta exige que o governo credor apresente cálculos com descontos máximos possíveis em programas de regularização tributária. A assembleia-geral de credores terá a responsabilidade de escolher o gestor fiduciário, encarregado de elaborar o plano de falência e conduzir a venda dos bens para satisfazer as despesas e pagar os credores de acordo com suas preferências.
Gestão eficiente no processo falimentar
A avaliação dos bens poderá ser realizada por avaliadores contratados pelo gestor ou administrador judicial, para bens acima de mil salários-mínimos. O plano de falência, aprovado pela assembleia-geral, poderá indicar a venda dos bens em prazo diferente dos 180 dias habituais. Além disso, o plano deverá incluir propostas de gestão dos recursos, estratégias de venda dos bens e ações em processos judiciais em andamento.
O plano poderá abordar questões como a compra dos bens com créditos dos credores, a transferência dos bens a uma nova empresa com participação dos credores e descontos nos créditos, desde que aprovados pela classe de credores. No entanto, não será permitida a concessão automática de descontos aos devedores, exceto com aprovação dos credores.
Fonte: © Migalhas
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