Comissão de Indústria, Comércio e Serviços discute tecnologia para acionamento de central telefônica e medidas que podem proteger, conforme Código Penal.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa combater o crime de registrar imagens íntimas sem consentimento. Esse projeto de lei torna crime fotografar ou registrar imagens, em locais públicos ou privados, por debaixo da saia, vestido ou por fendas, de peças de roupa de uma pessoa sem a permissão dela, prática conhecida como upskirting.
Conforme o texto aprovado, será considerado um delito grave registrar, sem consentimento prévio, uma pessoa em cena sensual ou libidinosa, ainda que a vítima faça uso de roupas que não possibilitem a exposição explícita de partes íntimas do corpo. A proposta acrescenta esse dispositivo ao Código Penal, que atualmente já prevê o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. A aprovação desse projeto é um passo importante para proteger a privacidade e a dignidade das pessoas.
Crime de Captura de Imagens Não Autorizadas
A pena prevista para o crime de captura de imagens não autorizadas será a mesma em ambos os casos, de detenção de seis meses a um ano, e multa. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 583/20, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original pretendia inibir a captação, com celulares, de imagens não autorizadas, mediante a exigência de que qualquer equipamento emita som similar ao das câmeras analógicas ao captar imagens.
O crime de captura de imagens não autorizadas é uma infração grave que pode causar danos irreparáveis às vítimas. Devemos refletir acerca das medidas que podem proteger a privacidade, o bem-estar e a segurança sem prejudicar a oportunidade da vítima de também registrar o agressor e, assim, produzir prova robusta do ato criminoso, analisou o relator. Além disso, é importante lembrar que o crime de captura de imagens não autorizadas é uma transgressão que pode ter consequências graves para a vítima.
Medidas de Proteção e Tecnologia
A proposta aprovada prevê que celulares e aparelhos de comunicação tenham tecnologia para o acionamento de emergência por meio do Ligue 180, central telefônica criada pela Lei 10.714/03 para denúncias de violência contra a mulher. Essa medida pode ajudar a proteger as vítimas de crimes sexuais e garantir que elas tenham acesso a ajuda e apoio quando necessário. Além disso, a tecnologia pode ser uma ferramenta importante para prevenir o crime de captura de imagens não autorizadas.
Legisladores em todo o mundo têm se dedicado ao estabelecimento de regras para dificultar a ação de predadores sexuais que utilizam novas tecnologias para fins ilícitos, comentou o deputado José Guimarães, autor da proposta original. É importante que os legisladores continuem a trabalhar para criar leis que protejam as vítimas de crimes sexuais e garantam que os criminosos sejam punidos.
Próximos Passos e Comissões
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O deputado Vitor Lippi recomendou aprovar o projeto com alterações, que podem incluir a inclusão de medidas adicionais para proteger as vítimas de crimes sexuais.
O Código Penal deve ser atualizado para incluir o crime de captura de imagens não autorizadas como um delito grave, com penas severas para os criminosos. Além disso, é importante que as autoridades trabalhem para criar programas de prevenção e apoio para as vítimas de crimes sexuais. O crime de captura de imagens não autorizadas é uma ofensa grave que pode ter consequências graves para as vítimas, e é importante que os legisladores e as autoridades trabalhem juntos para prevenir e punir esse crime.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo