Recente cultural brasileira: mudanças em consensualismo causam explosão anuais em solicitações de recuperações extrajudiciais – reorganizações financeiras parciais, plano extrajudicial, homologações, recuperações judiciais, empasse falência, cessão fiduciária (tipos de empresas).
Uma nova alteração na mentalidade de conciliação no Brasil provocou um aumento significativo nos pedidos de recuperações extrajudiciais nos últimos anos. Essa mudança também está relacionada a uma modificação na Lei de Falências, que foi implementada em 2021.
Essa reforma da Lei de Falências tem impactado diretamente a forma como as empresas lidam com situações de crise financeira, incentivando uma abordagem mais proativa na busca por soluções. A alteração na legislação proporcionou um ambiente mais favorável para a reestruturação de dívidas, contribuindo para a estabilidade econômica do país.
Reforma da Lei impulsiona mudança cultural nas recuperações extrajudiciais
Dados levantados pelo Observatório Brasileiro de Recuperações Extrajudiciais (Obre) revelam que, entre os anos de 2006 e 2024, foram contabilizados 138 pedidos dessa ferramenta empresarial. Dentre esses pedidos, 84 deles (61%) surgiram após a mudança na legislação. A mudança na Lei foi um marco importante que impulsionou uma série de alterações no cenário empresarial.
O aumento significativo no número de recuperações extrajudiciais nos últimos anos é resultado não apenas de mudanças culturais, mas também de reformas legislativas. Um dos indicativos desse crescimento é a quantidade de pedidos realizados anualmente. Em 2021 e 2022, foram registrados 17 pedidos em cada ano. Já em 2023, esse número saltou para 40, representando um aumento de 135%. Em 2024, já foram feitas dez solicitações de homologação de pedido de recuperação extrajudicial, sendo a do Grupo Casas Bahia uma das mais notáveis, buscando reorganizar uma dívida superior a R$ 4 bilhões.
São Paulo se destaca como o estado com o maior número de pedidos, seguido pelo Rio de Janeiro e pelo Rio Grande do Sul. Em relação ao valor das causas, o Rio de Janeiro lidera, com uma média de mais de R$ 2 bilhões por processo. A reorganização financeira parcial proporcionada pela recuperação extrajudicial tem se mostrado uma alternativa menos burocrática e mais econômica em comparação com a recuperação judicial.
O plano extrajudicial permite que as empresas negociem diretamente com os credores, sem a necessidade de constante intervenção do Judiciário. No entanto, existem limitações, como a exclusão de créditos trabalhistas, tributários e provenientes de cessão fiduciária. Além disso, certos tipos de empresas, como as do ramo de planos de saúde, não podem recorrer a esse instrumento.
Juliana Biolchi, advogada especializada no assunto e diretora-geral do Obre, destaca que a reforma de 2021 foi um marco que mudou a cultura empresarial e impulsionou as recuperações extrajudiciais. A alteração na norma trouxe incentivos, como a redução do quórum mínimo para a aprovação do plano e a simplificação dos processos, eliminando obrigações como a publicação de editais em jornais de grande circulação. A introdução do stay period, que suspende ações e execuções, também foi uma novidade trazida pela reforma.
Juliana ressalta que os resultados positivos da reforma estão começando a se manifestar agora, evidenciando uma mudança significativa no cenário das recuperações extrajudiciais. A busca por soluções consensuais e aprimoradas tem se mostrado cada vez mais presente, impulsionando uma nova era de transformações no âmbito empresarial.
Fonte: © Conjur
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