Na petição, pede-se que a Corte mantenha a jurisprudência vigente sobre a revisão da vida toda, apesar das decisões nas ADIns 2.110 e 2.111.
No STF, na última terça-feira, 2, um grupo de advogados entrou com uma petição em nome de um cidadão, pedindo que a Corte mantenha o entendimento já estabelecido no caso da revisão da vida toda (RE 1.276.977), apesar das recentes decisões nas ADIns 2.110 e 2.111. Em dezembro de 2022, o STF havia confirmado a validade da revisão da vida toda através do julgamento do RE 1.276.977.
No segundo parágrafo, é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal é o órgão responsável por interpretar a Constituição Federal e garantir a sua aplicação em todo o território nacional. As decisões do Supremo Tribunal Federal têm impacto direto na vida dos cidadãos e na sociedade como um todo, refletindo a importância da atuação dessa instância máxima do Poder Judiciário brasileiro.
STF decide pela compulsoriedade da regra de transição
Entretanto, no julgamento subsequente das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, realizado no mês passado, o Supremo Tribunal Federal reverteu essa possibilidade, eliminando a opção de revisão. Com uma decisão majoritária de sete votos a quatro, a Corte determinou a obrigatoriedade da regra de transição, excluindo a escolha por um regime previdenciário mais vantajoso pelo segurado.
A interpretação fixada foi a de que o artigo 3º da lei 9.876/99 é imperativo, vedando a escolha por critérios alternativos. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os votos vencidos.
STF e a importância da lealdade processual
Os advogados, em sua petição, levantam argumentos críticos, como a ausência de ligação direta ou de prejuízo mútuo entre as ADIs 2.110 e 2.111 e o recurso extraordinário, sublinhando a importância de se finalizar o julgamento em questão.
Eles destacaram que, apesar da possibilidade teórica de conjugar os processos para análise simultânea, tal união não se concretizou – justamente pela distinção clara entre os objetos de cada caso.
‘Quando da afetação destes autos à Repercussão Geral, as ADIs 2.110 e 2.111 estavam pendentes de julgamento havia mais de duas décadas, e os autos não foram reunidos – porque claramente têm objetos distintos.
Supremo Tribunal Federal e a revisão de benefícios previdenciários
Está claro que a reunião seria possível mesmo não havendo conexão, porém iniciado o julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111, e iniciado e encerrado o julgamento de mérito nestes autos, operou a preclusão da oportunidade de reunião para apreciação conjunta autorizada pelo Art. 55, § 1º do Código de Processo Civil, forte Art.
O documento também aborda a questão da lealdade processual, enfatizando que os segurados da Previdência Social que buscaram a revisão de seus benefícios, confiando na jurisprudência vigente, não deveriam ser prejudicados por eventuais mudanças na interpretação das leis.
‘Não podem os segurados da Previdência Social que acreditaram no Poder Judiciário para buscar a justa revisão dos valores de seus benefícios do Regime Geral de Previdência Social, diante de tal cenário, e especialmente diante de potencial alteração diametral na referida jurisprudência dominante, que pode decorrer do julgamento de mérito proferido nas ADIs 2.110 e 2.111, serem penalizados por acreditar nas mensagens exaradas pelos próprios Tribunais Superiores.’
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo