Decisão recente do Tribunal de Justiça sobre arbitramento de honorários advocatícios contra o Banco Bradesco destaca controvérsia na remuneração.
VOCÊ VIU? 🤩 Em decisões recentes, os Tribunais de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e do Rio de Janeiro (TJ/RJ) garantiram a aplicação eficaz do novíssimo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nas ações de arbitramento de remuneração advocatícia movidas contra a empresa Banco Itaú Unibanco S.A.
Os advogados envolvidos nessas ações conseguiram uma remuneração mais justa e condizente com seus serviços prestados, demonstrando a importância da valorização profissional no campo jurídico. É fundamental que os tribunais continuem a reconhecer a relevância da remuneração adequada para os advogados, garantindo assim a qualidade e eficiência do serviço jurídico prestado.
Decisões Recentes sobre Remuneração e Honorários Advocatícios
As recentes decisões dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) e do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) destacam a importância da remuneração justa dos serviços advocatícios e o combate ao enriquecimento ilícito do trabalho alheio. A controvérsia que girava em torno do arbitramento de honorários foi tema de destaque nesses julgados, ressaltando a necessidade de garantir a dignidade dos profissionais do direito.
Caso no TJ/MT
No TJ/MT, a Segunda Câmara de Direito Privado, sob a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, proferiu uma decisão de grande relevância. O caso envolvia o Banco Bradesco e um ex-escritório credenciado por mais de 30 anos de serviços advocatícios ininterruptos. A decisão unânime reconheceu que a remuneração dos advogados deve ser proporcional ao trabalho efetivamente realizado, levando em consideração o tempo de patrocínio e os benefícios obtidos pelo cliente.
A decisão destacou que, mesmo diante da previsão contratual de honorários ‘ad exitum’, o advogado tem o direito de buscar judicialmente o arbitramento dos honorários, especialmente em casos de rescisão unilateral e antecipada do contrato. A fixação dos honorários em 10% sobre o valor atualizado das causas foi considerada justa e proporcional pela Câmara.
Caso no TJ/MS
No TJ/MS, o caso envolvendo o Banco Bradesco e o escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados também teve desdobramentos importantes. O recurso especial interposto pelo banco questionava a fixação dos honorários advocatícios, mas a Vice-Presidência do TJ/MS manteve a decisão colegiada.
A necessidade de arbitramento judicial dos honorários, mesmo em casos de rescisão antecipada do contrato, foi reafirmada com base no artigo 85 do CPC e na Lei 8.906/94. A decisão enfatizou que a remuneração dos advogados é um direito inalienável, vinculado à dignidade do trabalho advocatício.
Considerações Finais
Essas decisões recentes dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul destacam a importância de garantir a remuneração justa e proporcional aos advogados, assegurando a correta aplicação da lei e a dignidade da advocacia. Os julgados representam importantes precedentes na luta contra o enriquecimento ilícito e na valorização do trabalho advocatício.
Fonte: © Direto News
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