Liminar impõe União a designar nome social na nova identidade nacional, excluindo campo de sexo, reconhecendo escolha do indivíduo.
A Justiça Federal determinou, por meio de liminar, que a União altere, em um prazo de até 60 dias, o formato da nova CNI – carteira de identidade nacional, garantindo o respeito aos direitos das pessoas trans.
É fundamental que haja consideração e deferência ao tratar das questões relacionadas à identidade de gênero, promovendo a igualdade e o respeito mútuo entre todos os cidadãos.
Respeito e Reconhecimento: Decisão Judicial sobre Nome Social
De acordo com a decisão do magistrado Federal Mateus Pontaltia, da 13ª vara Cível de Brasília/DF, o documento oficial passará por alterações significativas em relação ao campo ‘sexo’ e ‘nome’, visando promover respeito e consideração às pessoas trans. A determinação inclui a unificação do campo ‘nome’, eliminando a distinção entre nome social e nome civil. Além disso, a União deverá inserir nos cadastros Federais o campo ‘nome social’ priorizando sua exibição antes do ‘nome de registro’.
A liminar foi resultado de uma ação civil pública movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, que enfatizou a importância do reconhecimento do nome escolhido pelas pessoas trans para evitar sua invisibilização. A Justiça ressaltou que o nome escolhido representa a identidade da pessoa e seu reconhecimento social, sendo essencial para sua reverência e deferência na sociedade.
O juiz destacou que o nome social escolhido pela pessoa trans representa um rompimento com uma identidade imposta pela sociedade, sendo fundamental para sua identidade e pertencimento. Ele enfatizou que o reconhecimento do nome social é crucial para a dignidade e cidadania plena da pessoa, garantindo seu respeito e consideração social.
Pontaltia considerou inadequado o uso do nome civil em detrimento do nome social em sistemas federais como o CADÚnico ou o SUS, devido aos constrangimentos que isso pode acarretar. A discrepância nos nomes oficiais pode impedir o acesso de pessoas trans a serviços públicos essenciais, aumentando sua vulnerabilidade social e a exclusão dessas pessoas de serviços vitais.
A decisão judicial também abrange uma ação movida em 2022 pelas Antra e ABGLT, que compartilham dos mesmos argumentos em prol do respeito e reconhecimento das pessoas LGBTQIA+. As entidades destacam que a exposição a situações de humilhação devido ao uso de um nome não condizente com a identidade de gênero pode causar desconforto e vulnerabilidade.
A Justiça Federal, ao analisar os pedidos, considerou um relatório técnico de 2023 da Cefic, que apoiou as alegações do MPF, Antra e ABGLT. O relatório recomendou a priorização do nome social nas identidades para garantir o respeito e consideração às pessoas trans, reforçando a importância dessas medidas para a proteção desse grupo.
Fonte: © Migalhas
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