Estabelecimento serve refeições impróprias, potencialmente danosas para saúde. Pode causar danos morais e judiciais. Consumo de alimentos incorreto: tratamento potentialmente prejudicial, canalização de procedimentos.
Em um restaurante que serve comida inadequada, o cliente pode se deparar com uma situação desagradável e prejudicial à saúde. Nesse contexto, é imprescindível que o restaurante zele pela qualidade e segurança dos alimentos oferecidos aos clientes, evitando assim eventuais problemas legais e danos à reputação do local.
Além disso, é fundamental que todo estabelecimento que atua no ramo alimentício esteja ciente das normas e regulamentações vigentes, a fim de garantir a satisfação dos clientes e a integridade de sua imagem no mercado. Portanto, investir em capacitação e controle de qualidade é essencial para manter a excelência no serviço prestado e resguardar a reputação do restaurante diante do público.
Restaurante condenado a pagar indenização por dano em refeição
Com base nessa compreensão, a juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que um restaurante compensasse uma mulher em R$ 17 mil, após ela quebrar dois dentes enquanto mordia uma pedra que estava em seu prato. No ano de 2018, a mulher passou por um tratamento de canal nos dois dentes afetados. Durante uma refeição no restaurante, localizado no Centro do Rio, ela encontrou a pedra, resultando em dor aguda.
Foi necessário extrair e implantar novos dentes devido ao incidente. O restaurante, em sua defesa, alegou não haver evidências de que a pedra estava no prato da cliente. No entanto, ressaltou ter acionado o seguro e pago R$ 1.390 a ela. A juíza Fernanda Amaral justificou que a atitude do restaurante em acionar o seguro contradiz a alegação de normalidade na refeição servida à cliente.
A magistrada ressaltou que a evidência do tratamento de canal nos dentes e da quebra ocasionada pela pedra foi comprovada por uma perícia. Além disso, afirmou que os danos morais foram evidentes, considerando que o restaurante disponibilizou um item impróprio para consumo humano, potencialmente prejudicial à saúde da consumidora.
Desse modo, o restaurante foi condenado a arcar com os custos dos implantes dentários no valor de R$ 6 mil, bem como pagar uma indenização por danos materiais de R$ 1 mil e uma compensação por danos morais de R$ 10 mil. Os advogados Felipe Braga e Flávio Biolchini atuaram em nome da autora no processo.
Confissão implícita e danos identificados pelo restaurante
A juíza argumentou que a ação do restaurante em acionar o seguro e efetuar o pagamento da indenização equivale a uma confissão, tornando inegável a existência do fato. A decisão enfatizou que a verificação feita comprovou que a consumidora havia passado pelo tratamento de canal e que seus dentes foram danificados enquanto ela mordia um objeto extremamente duro, no período indicado por ela.
O tribunal destacou que os danos morais foram evidentes, tendo em vista a exposição da cliente a uma refeição inadequada para consumo humano, com potencial risco à sua saúde. Com base nesse contexto, a decisão foi pela imposição ao restaurante de cobrir os custos dos implantes dentários e indenizar a cliente por danos materiais e morais, ressaltando a responsabilidade do estabelecimento diante da situação gerada.
Os advogados, representando a autora, desempenharam um papel crucial durante o processo, buscando a reparação justa pelo ocorrido. O número do processo é 0024798-22.2020.8.19.0001 e a decisão pode ser consultada para mais detalhes a respeito do desfecho judicial.
Fonte: © Direto News
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