Decisão que converteu prisão temporária em preventiva foi tomada fora do prazo e de forma lacônica e imprecisa pelo juiz federal do Tribunal Regional Federal.
Ao constatar que a determinação que alterou uma detenção temporária em prisão preventiva foi realizada após o prazo estabelecido e justificada de forma sucinta e imprecisa, o juiz federal João Silva, da 3ª Vara Criminal, ordenou a liberação de um indivíduo acusado de tráfico de drogas e associação criminosa.
No segundo parágrafo, a defesa argumentou que a prisão cautelar do réu não se justificava diante da falta de elementos concretos que comprovassem a necessidade da medida restritiva, ressaltando a importância do devido processo legal e da presunção de inocência.
Prisão Preventiva: Decisão de Revogação e Medidas Cautelares
Um homem acusado de tráfico de drogas teve sua prisão preventiva revogada após um Habeas Corpus ser acionado pela defesa. A alegação era de que a prisão temporária já havia expirado e que a decisão de mantê-lo preso carecia de fundamentação legal. O juiz federal responsável por analisar o caso reconheceu a legalidade da decisão inicial de prisão temporária, porém apontou a falta de embasamento na decisão de converter para preventiva.
A falta de fundamentação adequada na decisão de prisão preventiva, que se limitou a mencionar o parecer do Ministério Público Federal, levou o magistrado a conceder uma liminar revogando a prisão e impondo medidas cautelares ao réu. A situação se agravou pelo fato de a decisão ter sido tomada após o término do prazo da prisão temporária, de forma sucinta e imprecisa, baseada em um parecer não integralmente transcrito.
A defesa, representada pelo advogado Jonathan Piconcelli Neidert, obteve sucesso na argumentação que levou à revogação da prisão preventiva. O Tribunal Regional Federal reconheceu a necessidade de respeitar os princípios legais e garantir que as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas. O caso, registrado sob o processo 0804137-73.2024.4.05.0000, destaca a importância da correta aplicação das medidas cautelares e da prisão preventiva, evitando assim decisões arbitrárias e injustas.
Fonte: © Conjur
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