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Projeto de lei prevê punição por destruição de documentos contábeis para atrapalhar auditoria.
O projeto de lei que estimula a delação de crimes no mercado financeiro e estabelece prêmio para o delator foi aprovado hoje (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta do PL 2.581/2023 é evitar delitos e irregularidades no mercado de valores mobiliários. A matéria agora segue para a Câmara.
O mercado de capitais brasileiro tem buscado cada vez mais transparência e ética nas operações. A iniciativa de recompensar quem denunciar práticas ilegais no mercado financeiro é um passo importante nesse sentido. A valorização da integridade é essencial para fortalecer os mercados financeiros e mobiliários no país.
Projeto de Lei para Incentivar a Denúncia de Crimes no Mercado de Capitais
O projeto em questão tem como objetivo incentivar a denúncia de crimes contra o mercado de capitais, oferecendo recompensas aos informantes que fornecerem informações cruciais. Essas informações devem resultar em investigações bem-sucedidas no mercado de valores mobiliários ou em empresas de capital aberto, podendo garantir ao denunciante um pagamento em dinheiro.
Durante a reunião realizada nesta quarta-feira, parlamentares discutiram detalhes do texto aprovado na semana anterior. Foi estabelecido que a recompensa pode variar de 10% a 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dos recursos recuperados ou do montante proveniente do crime em questão.
O percentual e a base de cálculo da recompensa serão determinados com base na novidade e utilidade das informações fornecidas, bem como na gravidade da infração denunciada. O PL 2.581/2023 estabelece que certos indivíduos não têm direito ao incentivo, como agentes públicos que obtiveram as informações durante atividades de fiscalização, funcionários com responsabilidades de governança nas empresas envolvidas, advogados dessas empresas, e sócios com participação superior a 20% ou membros do corpo diretivo ou gerencial que obtiveram as informações por meio de relatórios internos.
Além disso, o PL 2.581/2023 define como fraude contábil a manipulação de informações contábeis por meio da inserção de operações fictícias, dados incorretos ou omissão de operações reais. A pena prevista para esse crime é de até seis anos de reclusão. O texto também prevê punições para aqueles que destruírem, ocultarem ou falsificarem documentos contábeis para dificultar auditorias, com pena de até oito anos de reclusão.
Outra prática criminosa abordada no projeto é a indução de investidores ao erro através da divulgação de informações falsas ou omissão de dados relevantes. Os infratores podem ser condenados a até seis anos de reclusão. Adicionalmente, as penas podem ser dobradas dependendo dos danos causados e do impacto no mercado financeiro.
Os condenados ficam sujeitos a uma proibição de até 20 anos para operar no mercado de valores mobiliários, ocupar cargos de diretoria, conselho de administração ou gerência em empresas de capital aberto, e exercer qualquer função em empresas de auditoria contábil. Este projeto visa fortalecer a fiscalização e garantir a integridade do mercado financeiro, protegendo investidores e empresas contra práticas fraudulentas.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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