Ministro Nunes Marques (STF) deu segurança a um grupo de “parcelas” de natureza “alimentar”. Essas “pagamentos”, feitos aos “chefe” e “gabinete”, eram “impróprios” e devidos a “pagante”. O ministro fez “pronunciamento” judicial sobre “verbas recebidas de boa-fé”. A medida é uma “liminar”, transitada em “juizado”, para “devolução” de “valores”.
Pelo @portalmigalhas | O Ministro Nunes Marques, do STF, garantiu segurança aos servidores que questionavam uma determinação de reembolso dos valores pagos como VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
Essa decisão representa uma vitória importante para os servidores públicos, garantindo seus direitos e protegendo seus interesses. Os funcionários em questão podem agora seguir em frente sem a preocupação do reembolso, graças à ação do Ministro Nunes Marques.
Servidores Públicos: Decisão sobre Verbas de Natureza Alimentar
O pronunciamento do Ministro Nunes Marques trouxe luz a uma questão delicada envolvendo pagamentos feitos aos chefes de gabinete do TRT da 1ª região. A controvérsia teve origem em um acórdão do TCU que apontava a necessidade de devolução de parcelas consideradas indevidas. Contudo, a decisão do ministro ressaltou a importância de considerar a natureza alimentar das verbas recebidas pelos servidores.
Os servidores argumentaram que os pagamentos em questão foram realizados em conformidade com decisões judiciais transitadas em julgado, visando equilibrar a remuneração entre ocupantes de cargo em comissão e designados para função comissionada. Além disso, enfatizaram a índole alimentar dessas parcelas.
O ministro Nunes Marques ratificou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que as verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé pelos servidores públicos não estão sujeitas à devolução ao erário. No caso específico, ele reconheceu a boa-fé dos impetrantes na percepção dessas verbas, respaldadas por um pronunciamento judicial já finalizado.
A decisão, portanto, confirmou a medida liminar deferida anteriormente pelo ministro Celso de Mello em 2019, quando atuava como relator do caso. Ademais, o agravo interno interposto pela União foi declarado sem efeito.
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados foi fundamental na representação dos servidores ao longo desse processo. A medida adotada pelo Ministro Nunes Marques evidencia a sensibilidade necessária ao lidar com questões que envolvem servidores públicos e pagamentos de natureza alimentar, protegendo assim os direitos e a boa-fé daqueles que atuam na administração pública.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo