A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato por cobranças indevidas, em ação civil pública de dano moral coletivo. Ofereceu assistência jurídica gratuita.
Recentemente, conforme divulgado pelo @tstjus, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma sentença condenando um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advogados a indenizarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A decisão foi fundamentada no fato de que ocorria a retenção de uma parte dos valores recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em processos judiciais nos quais a entidade sindical atuava em sua representação, evidenciando a importância de garantir a ética e a transparência no exercício da advocacia.
É fundamental que as práticas no âmbito da advocacia se pautem pela integridade e respeito às normas vigentes, garantindo a justa remuneração pelos serviços prestados. A condenação do sindicato e do escritório de advogados reforça a necessidade de se atuar de acordo com os princípios éticos e legais que regem a profissão, assegurando a lisura e a confiança nas relações entre profissionais e seus clientes, bem como na representação dos interesses coletivos.
O Impacto Social da Cobrança Indevida no Contexto da Advocacia
Para o colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a cobrança realizada pelo escritório de advogados é considerada ilegal e com reflexos negativos na sociedade. A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) teve como objetivo anular a cláusula do contrato firmado entre o sindicato e o escritório, que determinava descontos abusivos nos créditos recebidos pelos trabalhadores em ações judiciais. O MPT argumentou que a cobrança era indevida e ilegal, buscando não apenas o ressarcimento aos sindicalizados, mas também a condenação de ambos por dano moral coletivo.
A Decisão Judicial e os Reflexos na Advocacia
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) considerou a cláusula nula, respaldando-se na legislação que garante a assistência jurídica gratuita oferecida pelo sindicato aos associados. Determinou ainda que o sindicato e o escritório cessassem as cobranças e restituíssem os valores descontados indevidamente dos trabalhadores. Entretanto, o juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização por dano moral coletivo, alegando que a questão dizia respeito aos trabalhadores individualmente.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença e a solidariedade na condenação do escritório de advocacia, entendendo que a realização dos descontos de forma contrária à lei configurava um ilícito em que o escritório tinha responsabilidade. Apesar de reconhecer a nulidade da cláusula, o TRT afastou a tese do dano moral coletivo, por considerar que a conduta do sindicato e do escritório não atingiu um nível grave o suficiente.
A Importância da Assistência Jurídica Gratuita na Advocacia
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator do recurso de revista do MPT votou pela condenação solidária do sindicato e do escritório ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil, em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo o ministro Augusto César, o TST reconhece que a prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato é uma obrigação legal, tornando ilegal a cobrança de honorários advocatícios contratuais dos trabalhadores.
O escritório de advocacia foi considerado corresponsável pela ilicitude, justificando a condenação solidária. A decisão do TST foi unânime, mas o sindicato interpôs recurso de embargos com o intuito de que o caso seja apreciado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, demonstrando a relevância do tema no âmbito da advocacia e da justiça trabalhista.
Fonte: © Direto News
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