Ministros julgam recusa de transfusão por motivos religiosos e custeio de tratamento alternativo no sistema público de saúde.
Nesta quinta-feira, 8, o STF inicia o julgamento, em plenário presencial, sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com métodos substitutivos à transfusão de sangue no sistema de saúde público (tratamento).
É crucial debater a questão da recusa de transfusão sanguínea por motivos religiosos e a viabilidade de custeio de procedimentos alternativos à transfusão de hemocomponentes. A decisão do STF terá impacto significativo na garantia do direito à saúde e na autonomia dos pacientes em relação à transfusão de hemoderivados.
Desafios na Saúde Pública: Transfusão de Sangue em Questão
A sessão desta tarde é dedicada à leitura do relatório, às manifestações das partes, além da oitiva das sustentações orais dos amici curiae. A sessão está suspensa para intervalo regimental. O RE 1.212.272 trata de uma mulher testemunha de Jeová que, devido a uma doença cardíaca, foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió/AL para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica.
Por motivos religiosos, a paciente recusou a transfusão de sangue, assinando um termo de consentimento sobre os riscos, mas negou a autorização prévia para transfusão, o que resultou no cancelamento da cirurgia. A Justiça de Maceió manteve a decisão de que a cirurgia não poderia ocorrer sem a possibilidade de transfusão devido aos riscos. A paciente recorreu, argumentando que a exigência de consentimento violava sua dignidade e direito à saúde, alegando que cabe a ela decidir sobre os riscos do tratamento.
No caso do RE 979.742, a União recorre contra a decisão que a condenou, junto ao Estado do Amazonas e o município de Manaus, a custear uma cirurgia de artroplastia total em outro Estado para um paciente, já que o procedimento sem transfusão de sangue não está disponível no Amazonas. A Procuradoria-Geral da República sugeriu que o Estado deve cobrir os custos de tratamentos que respeitem a liberdade religiosa, desde que esses tratamentos alternativos estejam disponíveis no sistema público de saúde.
Fonte: © Migalhas
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