O PSOL contesta no STF proibição do CFM da técnica assistolia, garantindo preceitos médicos e evitando discriminação em intervenções cruciais.
O debate sobre o aborto tem gerado diversas discussões na sociedade atual. Recentemente, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal contestando uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe a utilização de uma técnica clínica conhecida como assistolia fetal para a interrupção da gravidez em casos de estupro após as 22 semanas.
A questão da interrupção da gravidez em estágios avançados tem levantado questionamentos éticos e jurídicos. A possibilidade de realização de procedimentos de interrupção gestacional além do prazo legal é um tema delicado e de grande importância para garantir os direitos das mulheres. É fundamental analisar com cuidado as nuances envolvidas nesse tema complexo e sensível, visando sempre o respeito à saúde e autonomia das mulheres. Estar informado sobre os diferentes aspectos do aborto é essencial para uma discussão embasada e consciente sobre o assunto.
Discussão sobre resolução do CFM em relação ao aborto
O Supremo Tribunal Federal irá avaliar a resolução do Conselho Federal de Medicina que restringe a técnica clínica assistolia fetal no procedimento de interrupção da gravidez, especificamente nos casos de aborto decorrente de estupro. Tal procedimento, que visa interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua remoção do útero, é considerado fundamental para garantir um término precoce da gestação de forma segura e adequada.
O partido que moveu a ação alega que a proibição imposta pelo CFM limita de forma injusta a liberdade profissional dos médicos, bem como o acesso das mulheres a um cuidado médico essencial. Argumenta-se que a resolução coloca em risco a saúde e a vida das gestantes, forçando-as a manter uma gestação indesejada ou a recorrer a métodos inseguros para realizar o aborto.
Além disso, a resolução é acusada de discriminação, uma vez que permite a utilização da técnica em outros casos permitidos por lei, como risco à vida da gestante e anencefalia, enquanto proíbe seu uso em casos de estupro. Isso levanta questões sobre a igualdade de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, uma vez que a restrição pode prejudicar a qualidade da assistência às mulheres que necessitam desse tipo de intervenção médica segura.
É ressaltado que a Organização Mundial da Saúde e a Febrasgo recomendam a utilização da técnica após as 20 semanas de gestação, o que evidencia sua importância para a garantia de um atendimento adequado nesses casos. A resolução do CFM, ao restringir essa prática, pode comprometer a qualidade da assistência médica prestada, indo de encontro às diretrizes internacionais de saúde.
Por fim, a norma também é questionada por colocar em risco os médicos que desejam oferecer o melhor cuidado às suas pacientes, sujeitando-os a sanções disciplinares caso descumpram a proibição. Essa situação cria um conflito ético para os profissionais da saúde, que buscam fornecer um atendimento de qualidade e seguro às mulheres que necessitam de intervenções dessa natureza. A decisão do STF nesse caso terá impactos significativos no acesso ao aborto e na qualidade do cuidado médico oferecido às gestantes.
Fonte: © Conjur
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