Julgamento suspenso com pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se o recreio escolar faz parte efetivamente da jornada de trabalho dos professores. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo, que analisa a ação proposta pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, e irá devolver os autos ainda neste semestre para que o julgamento seja concluído.
O recreio é um momento muito importante para os alunos, pois é um intervalo de descanso essencial durante o período de aula. No entanto, esta pausa gera discussões sobre a inclusão dos professores nesse horário em sua jornada de trabalho. A decisão do STF terá impacto direto na rotina dos educadores em todo o país.
Recreio escolar e a interpretação da Justiça do Trabalho
No centro da discussão está a interpretação da Justiça do Trabalho sobre o recreio escolar dos professores. Uma série de decisões criou uma presunção absoluta de que os intervalos de 15 minutos de recreio devem ser considerados tempo à disposição do empregador, independentemente de comprovação de efetiva disponibilidade ou trabalho realizado nesse período.
Medida cautelar e suspensão de processos
A associação em questão buscou não apenas questionar essas decisões, mas também solicitou uma medida cautelar para suspender o trâmite de processos que discutam essa interpretação do TST. Além disso, pediu a suspensão dos efeitos de decisões judiciais que aplicaram essa presunção até que o STF se manifeste definitivamente sobre o assunto.
Ação ajuizada e posicionamento do relator
A associação moveu uma ação contra as decisões da Justiça do Trabalho que tratam o recreio escolar como tempo à disposição do empregador. Até o momento, apenas o relator, Gilmar Mendes, emitiu seu voto. Ele se posicionou contra a inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador.
Tese firmada e autonomia da vontade coletiva
O relator argumentou que a tese firmada pelo TST viola princípios como legalidade, livre iniciativa e a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Ele ressaltou a importância de comprovar efetivamente o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, sem presunções absolutas.
Análise de mérito e conclusão do caso
Gilmar Mendes defendeu a análise individual de cada caso, sem a aplicação de presunções sem base legal. Ele também destacou a possibilidade de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores em relação aos intervalos intrajornada e ao tempo à disposição. No desfecho do caso, a medida cautelar foi convertida em análise de mérito, com a declaração da invalidade da presunção absoluta aplicada pelo TST. Processo: ADPF 1.058
Fonte: © Migalhas
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