Plenário do STF decide possível uso do artigo 51 do CP na execução penal do Pacote Anticrime, com impacto na prisão privativa de liberdade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que é viável encerrar o procedimento contra condenado que efetivou a reclusão, sem quitar a multa determinada pela Justiça. A decisão, tomada pelo Plenário do STF, reforça a importância do cumprimento integral da pena pelos réus.
Essa determinação beneficia o condenado que já foi sentenciado à prisão, mas ainda não quitou a penalidade pecuniária. Agora, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o apenado terá a oportunidade de encerrar o processo mesmo sem saldar a multa estipulada previamente.
Condenado: Pagamento da multa é impossível
Para garantir que a multa imposta seja paga, é necessário comprovar a impossibilidade de quitação pelo apenado, mesmo que de maneira parcelada. Essa decisão foi tomada seguindo o voto do ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7032, movida pelo partido Solidariedade (SD).
O julgamento desse processo foi concluído durante uma sessão virtual encerrada em 22/3. De acordo com o artigo 51 do Código Penal (CP), modificado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), após uma condenação definitiva (trânsito em julgado), a multa deve ser cobrada perante o juiz da execução penal.
Réu não consegue pagar multa: Proporcionalidade da resposta penal
O partido questionou a interpretação feita pelos tribunais brasileiros, que condicionam a extinção da punibilidade ao cumprimento da multa juntamente com a pena de prisão. Segundo Flávio Dino, com base no princípio da proporcionalidade da resposta penal, é essencial avaliar a impossibilidade de pagamento da multa pelo juiz da execução.
Isso significa que se a total incapacidade de pagamento for comprovada, isso não deveria interferir na extinção da pena de prisão. Em seu voto a favor parcial do pedido, o ministro apresentou uma interpretação do artigo 51 do Código Penal indicando que o não pagamento da multa impede a extinção da punibilidade do condenado, a menos que a impossibilidade de pagamento seja comprovada, mesmo que de forma parcelada.
Decisão: Juiz pode extinguir punibilidade do apenado
O juiz da execução pode encerrar a punibilidade do apenado no momento apropriado, caso conclua, com base nos elementos do processo, que o pagamento da multa não é viável. A decisão final cabe ao magistrado responsável por analisar todas as circunstâncias envolvidas no caso.
Essa mudança na interpretação do artigo 51 do CP busca assegurar que a punição seja proporcional e combata efetivamente a prática de crimes, levando em consideração a realidade do condenado diante da impossibilidade de pagamento da multa.
Fonte: @supremotribunalfederal
Fonte: © Direto News
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