Ministro Alexandre Moraes, em sessão plenária, determina que distribuidoras de energia reembolsem tributos indevidos, inclusive do ICMS.
Em reunião <a href="https://jornaln1.com/cnmp-aprova-proposta-que-redefine-prazo-de-conclusao-de-pad-garantindo-eficiencia-e-transparencia/" plenária, neste domingo, 6, STF decide se revendedoras de energia elétrica precisam ou não ressarcir montantes cobrados excessivamente de clientes pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. A situação, sob a responsabilidade do juiz Alexandre de Moraes, estava agendada para análise no plenário virtual, porém a solicitação de destaque do juiz Luiz Fux o transferiu para o presencial.
No segundo parágrafo, é essencial considerar o impacto do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. A discussão sobre o ICMS e suas implicações no sistema tributário nacional é um tema recorrente e de grande importância para a economia do país, sendo fundamental para garantir a justiça fiscal e a transparência nas relações comerciais.
Discussão na Sessão Plenária do STF sobre a Validade da Lei do ICMS
No decorrer da sessão plenária, o relator proferiu seu voto pela validade da lei que gerou controvérsias em relação ao ICMS. Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram posicionamentos contrários ao pedido da associação, ressaltando que a legislação não interfere nos direitos das distribuidoras de energia, mas se destina a regular o processo de devolução dos valores aos consumidores, com o intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Durante o intervalo regimental da Corte, foi feita a defesa oral pelo advogado Alexander Andrade Leite, representante da Abradee. Em sua argumentação, ele contestou a constitucionalidade da lei que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a restituição dos valores referentes ao PIS/Cofins pagos pelas empresas do setor elétrico. Segundo o advogado, essa devolução ocorre por meio de descontos nas faturas de energia dos consumidores, resultando em uma complicação no aspecto tributário.
Destacando a interferência direta da norma na decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, o advogado ressaltou a necessidade de que a lei se configure como complementar, em vez de ordinária, devido à alteração de parâmetros tributários estabelecidos anteriormente pela Suprema Corte. Além disso, ele questionou a prescrição dos créditos, apontando para a possibilidade de consumidores se beneficiarem de valores pagos há mais de duas décadas.
Ao enfatizar a importância da segurança jurídica, o advogado argumentou que a lei acarreta distorções no sistema ao permitir que empresas que já efetuaram a compensação dos valores tributários recebam descontos em tarifas futuras. Diante desse cenário, ele solicitou que, caso a manutenção da lei seja mantida, o STF module os efeitos temporais da decisão, a fim de evitar consequências imprevisíveis e injustas para os consumidores.
Na sequência, a AGU, representada por Raphael Ramos Monteiro de Souza, defendeu a legitimidade da restituição dos valores pagos a título de PIS/Cofins pelas companhias de energia elétrica. Destacando a atuação do Congresso Nacional como fundamental para evitar ganhos indevidos das concessionárias, o advogado ressaltou que a devolução desses valores aos consumidores é uma medida de justiça.
Ele argumentou que o ônus desses tributos recai sobre o consumidor, não sobre as empresas, e, portanto, é justo que sejam ressarcidos, garantindo a equidade no ambiente regulatório. Defendendo a rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), o advogado salientou que a norma em questionamento não confronta o complexo normativo em sua totalidade, uma vez que apenas reforça uma exigência prevista na lei de 1995 que visa manter o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão.
Fonte: © Migalhas
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