Tribunal do Júri manteve a soberania dos vereditos, condenação imposta e execução da pena, resultando em prisão imediata.
Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri permite a execução imediata da pena de prisão (tema 1.068). A decisão foi um marco importante para a justiça brasileira. O ministro Luís Roberto Barroso liderou o posicionamento vitorioso, seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.
A Corte considerou que a soberania do Tribunal do Júri é um princípio fundamental do sistema jurídico brasileiro e que a execução imediata da pena de prisão é uma consequência lógica desse princípio. A decisão do STF reforça a importância do Tribunal do Júri no sistema de justiça. Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma sua posição como guardião da Constituição e da justiça no país.
STF: A Soberania dos Vereditos do Tribunal do Júri
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu interpretação conforme à Constituição Federal (CF) ao artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), excluindo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados. Essa decisão foi fundamentada na soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, que autoriza a execução imediata da condenação, independentemente do total da pena aplicada.
A Corte firmou a seguinte tese: ‘A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.’ Essa decisão foi tomada por maioria, com os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, atualmente aposentados, votando contra a execução imediata da pena.
STF: Prisão Imediata após Condenação
No caso concreto, o Tribunal também decidiu, por maioria, que é possível a prisão imediata do acusado após a condenação pelo Tribunal do Júri. Essa decisão foi tomada após o recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O STJ havia aplicado jurisprudência da ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
STF: Soberania dos Vereditos e Execução da Pena
O relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Tribunal do Júri tem como base a participação popular na Justiça e que a CF atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida, garantindo a soberania de seus vereditos. Para Barroso, seria incoerente permitir que tribunais de 2º grau modificassem livremente essas decisões.
Barroso propôs que a soberania dos vereditos do Júri justifica a execução imediata da condenação, independente da pena aplicada, e defendeu a tese de que ‘A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.’ Ministros Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques e ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto.
STF: Divergência e Votos
O Ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência, destacando que, embora a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri seja um princípio importante, não pode ser interpretada de forma absoluta. Mendes argumentou que a execução imediata da pena pode violar o direito de defesa e a presunção de inocência.
Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux também votaram contra a execução imediata da pena, propondo que a prisão imediata apenas em condenações maiores que 15 anos ou em casos de feminicídios.
Fonte: © Migalhas
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