O Supremo Tribunal Federal formou maioria no julgamento virtual sobre recurso da acusação, reforçando tese de repercussão do Ministério Público.
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (2) a favor da possibilidade de anulação de uma absolvição em júri popular que tenha sido decidida de forma contrária às provas do processo, por motivos como compaixão ou clemência. Isso significa que, em casos em que a absolvição seja considerada injusta, a Justiça pode reverter a decisão e garantir que a absolvição seja revista.
A partir de recurso da acusação, um tribunal de segunda instância pode derrubar a absolvição e mandar fazer um novo júri nesses casos, garantindo que a justiça seja feita. Além disso, a decisão também pode levar à inocentação de réus que foram injustamente condenados. A Corte adiou a definição de uma tese de repercussão geral, que vai servir de baliza para todo o Judiciário, mas a decisão já é considerada um importante passo em direção à justiça. Com essa decisão, o STF reafirma seu compromisso com a imparcialidade e a transparência no sistema judiciário brasileiro.
Absolvição e Recurso: Entendendo o Caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu uma data para retomar o caso que discute a possibilidade de recurso contra a absolvição em casos de crimes dolosos contra a vida. A decisão foi tomada após uma votação que teve a maioria dos votos a favor da tese apresentada pelo ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por outros seis ministros.
A posição de Fachin foi a que teve a maioria dos votos, enquanto o relator, Gilmar Mendes, ficou vencido. Gilmar votou pela impossibilidade de a Justiça anular a absolvição, exceto em casos de feminicídio em que os jurados tenham livrado o réu da condenação com base em argumentos de ‘legítima defesa da honra’. Essa ressalva é importante, pois pode levar a uma anulação da absolvição em casos específicos.
O caso começou a ser analisado em 2020, quando o julgamento era feito em sessão virtual. Foi levado ao plenário físico por pedido de Alexandre de Moraes, que apresentou uma tese mais restrita. A tese de Fachin é a seguinte: ‘É cabível recurso de apelação, nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri, amparado em quesito genérico, revelar-se manifestamente contrária à prova dos autos’.
A Soberania do Júri Popular
O júri popular, também conhecido como tribunal do júri, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Ele é formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento. A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas, mas é possível apresentar recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando ficar comprovada alguma nulidade no processo.
O caso concreto analisado é de Minas Gerais, em que o tribunal do júri absolveu um homem acusado de homicídio, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito. A decisão foi tomada por ‘clemência’, já que a vítima teria sido responsável pelo homicídio do enteado do réu. O recurso contra a absolvição apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu que a anulação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância.
A decisão do STF pode ter repercussões importantes para a Justiça brasileira, pois pode afetar a forma como os casos de crimes dolosos contra a vida são julgados e como os recursos são apresentados. Além disso, a tese de Fachin pode ser usada como precedente em outros casos semelhantes, o que pode levar a uma mudança na forma como a Justiça lida com a absolvição e a anulação de decisões.
Fonte: © Direto News
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