Sessão da última semana suspensa para intervalo regimental, durante discussão sobre repercussão geral do caso e voto do relator no Plenário Virtual do Programa de Integração Social.
Hoje, quarta-feira, 10, é o dia em que o STF dá início às discussões sobre a incidência do PIS – Programa de Integração Social sobre a receita auferida na locação de imóveis, incluindo empresas que alugam seus próprios imóveis. A relevância do caso foi reconhecida para a STF em plenário virtual (tema 630). Além disso, o tribunal está avaliando, de forma conjunta, a tributação deste mesmo imposto sobre bens móveis (tema 684).
O Supremo Tribunal Federal está demonstrando sua importância ao analisar de perto a questão da incidência do PIS sobre a locação de imóveis, motivo de debates intensos. A atenção da sociedade para os julgamentos relacionados a questões tributárias pelo STF mostra como as decisões judiciais impactam diretamente a vida dos cidadãos e das empresas brasileiras, reforçando a relevância da atuação do Supremo Tribunal Federal em temas complexos como este.
STF: Voto do Ministro Luiz Fux sobre a incidência de PIS/Cofins
Esta análise é retomada com o voto do relator, ministro Luiz Fux, durante a sessão da última semana no Supremo Tribunal Federal. Foram realizadas as sustentações orais, destacando a importância da questão em relação à segurança jurídica. Em seu voto, Fux fez uma digressão abrangendo como a Constituição Federal e leis ao longo do tempo permitiram a cobrança de PIS/Cofins.
O ministro baseou-se em jurisprudência do STF e doutrina ao afirmar que o conceito de receita trazido na Emenda Constitucional 20/98 está contido no entendimento de faturamento, como uma espécie deste. Ele ressaltou a confusão existente no significado do termo faturamento e a importância de analisar esse significado conforme o entendimento na época da propositura das ações.
STF adia análise da incidência de PIS/Cofins em locação de bens móveis
No caso envolvendo a exclusão de aluguel de bens móveis da base de cálculo do PIS, a União questiona um acórdão do TRF da 3ª Região. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a questão da extensão da base de cálculo do PIS/COFINS para seguradoras e bancos já foi analisada pelo STF, com diferentes conclusões.
Outro ponto em discussão é o caso de uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte, que contestou uma decisão favorável à União pelo TRF da 4ª região. O contribuinte alegou a inconstitucionalidade do § 1º do art.3º da lei 9.718/98, relacionado à ampliação do conceito de faturamento. A União defendeu que a locação de bens móveis se enquadra no conceito estrito de faturamento, citando leis posteriores à EC 20/98 como base para a cobrança de PIS/Cofins.
Esses casos demonstram a relevância da discussão sobre a incidência de PIS/Cofins em diferentes atividades econômicas e a necessidade de esclarecimento pelo Supremo Tribunal Federal, visando garantir a segurança jurídica e a interpretação adequada da legislação vigente.
Fonte: © Migalhas
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