Ministro do STF ordena reparação de danos morais coletivos em ações trabalhistas para proteger direitos dos trabalhadores.
O juiz João Silva, da Suprema Corte Brasileira, decidiu que valores provenientes de sentenças em processos judiciais trabalhistas por prejuízos morais coletivos devem ser destinados a duas instituições: o Fundo dos Direitos Coletivos (FDC) e o Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT).
Esses montantes resultantes de ações judiciais serão utilizados para promover a proteção dos direitos coletivos e o amparo aos trabalhadores em situações de vulnerabilidade, garantindo assim a justiça social e a equidade nas relações de trabalho.
Valores e Fundos: Proteção aos Direitos dos Trabalhadores
Os montantes destinados aos fundos devem ser geridos com transparência e rastreabilidade, garantindo que as quantias sejam utilizadas exclusivamente para programas e projetos voltados para a proteção dos direitos dos trabalhadores. É essencial que os valores sejam empregados de forma a reparar danos coletivos causados aos trabalhadores, sem possibilidade de bloqueio, uma vez que possuem finalidade específica.
Os conselhos responsáveis pela gestão desses fundos têm a obrigação de consultar o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir a aplicação dos numerários. Essa determinação foi estabelecida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A CNI argumenta que a Justiça do Trabalho tem direcionado os valores para entidades públicas e privadas, em vez de destiná-los aos fundos públicos legalmente constituídos. Em resposta a essa questão, a Resolução Conjunta 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi promulgada em julho, estabelecendo diretrizes claras para a destinação de bens e recursos provenientes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas.
Essa resolução visa garantir a transparência na prestação de contas e define os procedimentos a serem seguidos nesses casos. A Justiça do Trabalho, portanto, passa a ter a possibilidade de aplicar as normas estabelecidas nesse documento. O juiz, ao analisar cada situação específica, deve determinar a destinação que melhor atenda aos direitos discutidos no processo, sempre de maneira pública e fundamentada, conforme destacado pela assessoria de imprensa do STF.
Fonte: © Conjur
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