Na sessão plenária, julgamento virtual sobre prazo prescricional quinquenal para cobrança de valores cobrados indevidamente.
Em uma sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 4, STF decidiu por maioria a favor da validação de uma lei que estabelece a obrigatoriedade de reembolso aos consumidores, pelas empresas de distribuição de energia elétrica, dos montantes cobrados indevidamente com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, conforme noticiado recentemente.
Na discussão no Supremo Tribunal Federal, os ministros analisaram os impactos da medida e firmaram entendimento sobre a importância de assegurar aos consumidores a restituição dos valores excessivamente pagos, ratificando a responsabilidade das distribuidoras em ressarcir tais montantes, o que culminou em um desfecho favorável aos cidadãos, destacou-se durante o julgamento sobre a matéria no Tribunal Federal.
STF: Decisão sobre Devolução de Valores das Distribuidoras de Energia
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, discutiu o caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, originalmente previsto para julgamento no plenário virtual. Entretanto, um pedido de destaque do ministro Luiz Fux transferiu o processo para a modalidade física. No ambiente virtual, o relator emitiu seu voto favorável à validade da lei em questão. Na tarde de hoje, o ministro reiterou seu posicionamento, sendo acompanhado por diversos ministros, incluindo Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques, entre outros.
O ponto de divergência entre os ministros foi o prazo prescricional para a cobrança dos valores indevidos pelos consumidores. Enquanto Moraes, Zanin e Nunes Marques defendiam um prazo de 10 anos, embasados no artigo 205 do Código Civil, Luiz Fux e André Mendonça sustentavam a aplicação do prazo prescricional quinquenal. Flávio Dino apresentou posição distinta, baseada no artigo 189 do CC, argumentando contra um prazo prescricional específico, mas demonstrando disposição em seguir a posição de Moraes, se necessário. A contagem dos votos foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
STF e a ABRADEE: Disputa sobre Devolução de Valores
A questão em pauta envolve a ABRADEE, que contesta a determinação de devolução de valores de PIS/Cofins, cobrados indevidamente das distribuidoras de energia, aos consumidores. A ação confronta a lei 14.385/22, alterando a lei 9.427/96 e atribuindo à Aneel a responsabilidade de restituir aos consumidores os valores de tributação indevida nas contribuições. A discussão gira em torno da inclusão incorreta do ICMS na base de cálculo das contribuições.
Os argumentos contra a coerência da lei foram apresentados em sustentação oral durante a sessão. A defesa apontou que a devolução dos valores, realizada mediante descontos nas contas de luz dos consumidores, resultaria em intricados problemas tributários. O advogado salientou que a norma interfere diretamente na jurisprudência do STF sobre o tema 69 de repercussão geral, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Ademais, a defesa questionou a constitucionalidade da lei, alegando que a mesma deveria ser complementar ao invés de ordinária, dada a alteração de regras tributárias consolidadas pela Suprema Corte. O advogado também abordou a questão da prescrição dos créditos, ressaltando a possibilidade de consumidores beneficiarem-se de valores pagos há mais de duas décadas.
Em seu pronunciamento, o causídico mencionou o potencial impacto sobre a segurança jurídica ao permitir que empresas que regularizaram os valores tributários recebam vantagens nas tarifas futuras, resultando em distorções no sistema vigente. Em última instância, solicitou, subsidiariamente, uma análise mais aprofundada da matéria.
Fonte: © Migalhas
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