Cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido resultaria em bitributação, violando Tratados Internacionais e Mandado de Segurança.
A Tributação internacional é um tema complexo e delicado, especialmente quando se trata de empresas multinacionais. No caso da Companhia Vale do Rio Doce, o ministro André Mendonça votou pela não incidência do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre ganhos de empresas controladas localizadas no exterior. Isso ocorreu porque o ministro entendeu que haveria bitributação se esses encargos fossem cobrados.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes divergiu dessa opinião, o que gerou uma discussão sobre a Taxação de empresas multinacionais. A Cobrança de impostos sobre ganhos de empresas controladas no exterior é um tema que envolve a Tributação internacional e pode ter implicações significativas para as empresas envolvidas. É importante considerar as implicações da Tributação sobre a economia global e as empresas que operam em diferentes países. A justiça tributária é fundamental para garantir a equidade e a transparência no sistema tributário.
Tributação: Análise do Caso da Vale no STF
A análise do caso da Vale no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A empresa havia impetrado um mandado de segurança para tentar impedir a tributação automática de lucros de suas controladas localizadas na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Bermudas, conforme o art. 74 da MP 2.158-35/01 e a instrução normativa 213/02. A Justiça Federal havia negado o pedido, mantendo a aplicação da tributação, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente o pedido, assegurando a prevalência de tratados internacionais firmados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, evitando a bitributação.
Imposto e Taxação: Prevalência de Tratados Internacionais
O relator, ministro André Mendonça, reconheceu a constitucionalidade do art. 74 da MP 2.158-35/01, mas ressaltou a prevalência dos tratados internacionais para evitar a bitributação nos países que possuem acordos com o Brasil. Nesse sentido, manteve a isenção para os lucros das controladas em países com os quais o Brasil firmou tratados, enquanto, para as Bermudas, onde não há tal acordo, a tributação foi mantida conforme o art. 74 da MP. O ministro destacou que os tratados internacionais têm prevalência sobre a legislação interna em matéria tributária, conforme o art. 98 do Código Tributário Nacional (CTN).
Cobrança e Contribuição Social: Princípio da Universalidade
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator, defendendo que, conforme o princípio da universalidade, as empresas residentes no Brasil devem tributar seus rendimentos, independentemente da localização dos lucros. No caso, o ministro entende que a Vale teria que contabilizar os lucros obtidos por suas controladas no exterior como parte de sua base de cálculo tributária, ainda que esses lucros não tenham sido efetivamente repatriados. A decisão do STF sobre o caso da Vale pode ter implicações significativas para a tributação de empresas brasileiras com operações no exterior.
Lucro Líquido e Mandado de Segurança: Análise do Caso
A análise do caso da Vale no STF envolveu a interpretação de tratados internacionais e a aplicação da legislação tributária brasileira. A empresa havia argumentado que a tributação automática de lucros de suas controladas no exterior seria uma forma de bitributação, e que os tratados internacionais firmados pelo Brasil com esses países deveriam ser respeitados. O relator, ministro André Mendonça, concordou com essa argumentação, mas o ministro Gilmar Mendes divergiu, defendendo a aplicação do princípio da universalidade. A decisão final do STF sobre o caso da Vale ainda não foi proferida.
Fonte: © Migalhas
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