O STF validou normas que tornaram mais rígidas as regras do seguro-desemprego, pensão por morte, seguro e princípio constitucional do defeso.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras de concessão e duração da pensão por morte no Brasil.
Com base em regras mais rígidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos limites para o pagamento de benefícios como pensão por morte, seguro-desemprego e seguro defeso. A decisão visa manter o princípio do equilíbrio entre o financiamento de benefícios sociais e a necessidade de garantir a estabilidade econômica, evitando sobrecargas nos cofres públicos. Além disso, medidas como a provisória regulamentam a aplicação dessas regras, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade nos processos de concessão desses benefícios. Portanto, esses ajustes visam garantir a sustentabilidade das normas vigentes, promovendo a justiça social sem comprometer a estabilidade econômica.
Regras de benefícios previdenciários são julgadas inconstitucionais parcialmente
A decisão, sobre alterações nas regras de benefícios promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio constitucional que proíbe o retrocesso social e não poderiam ser alteradas por meio de medida provisória, por não haver urgência e relevância.
Alguns benefícios passam por ajustes
Em relação à pensão por morte, com a mudança, se o relacionamento tiver durado menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses. Além disso, foram instituídos prazos máximos para o pagamento da pensão, que vão de três anos para cônjuges ou companheiros com menos de 21 anos de idade até a vitalícia, para pessoas a partir de 44 anos. Anteriormente, toda pensão por morte para cônjuges e companheiros era vitalícia. Quanto ao seguro-desemprego, a lei passou a exigir que, na primeira solicitação, a pessoa tenha tido vínculo empregatício em pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Equilíbrio financeiro da Previdência Social
Segundo o relator da ação, ministro Dias Toffoli, as exposições de motivos das MPs mostraram a necessidade de ajustar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e de assegurar a reestruturação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte do seguro-desemprego e seguro defeso, para assegurar sua sustentabilidade financeira. Na sua avaliação, as alterações foram razoáveis e proporcionais. Toffoli observou, por exemplo, que o escalonamento no pagamento da pensão por morte não deixou cônjuges e companheiros sem amparo, visando apenas assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
Decisão da Suprema Corte
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, que consideram inconstitucionais as alterações no seguro-desemprego. A tese fixada no julgamento foi a seguinte: ‘A Lei nº 13.134/15, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego e ao período máximo variável de concessão do seguro defeso, e a Lei nº 13.135/15, na parte em que disciplinou, no âmbito da pensão por morte destinada a cônjuges ou companheiros, carência, período mínimo de casamento ou de união estável e período de concessão do benefício, não importaram em violação do princípio da proibição do retrocesso social ou, no tocante à última lei, em ofensa ao princípio da isonomia’.
Fonte: © Direto News
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