Quinta Turma do STJ, em consenso, absolve homem de 12 anos de prisão, em casos de reconhecimentos, declarações e procedimentos policiais, falha legál e material na provas genéticas.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, concedeu reconhecimentos pessoais a um indivíduo que passou 12 anos na prisão, após ser condenado por diversos casos de estupro.
Essa decisão do tribunal demonstra a importância de respeitar os reconhecimentos pessoais de cada cidadão, garantindo que a justiça seja feita de forma equitativa e imparcial. O caso evidencia como questões pessoais podem impactar diretamente o sistema judiciário, reforçando a necessidade de avaliar cada situação de forma única e personal.
Reconhecimentos Pessoais e Procedimentos Policiais
De acordo com o colegiado, as sentenças foram fundamentadas exclusivamente nos relatos das vítimas, que fizeram o reconhecimento por meio de fotos e pessoalmente, porém sem seguir as normas legais de reconhecimento, e nas declarações de policiais sobre a participação do acusado em outros delitos semelhantes. Ministros do STJ concluíram que o reconhecimento pessoal violou as regras do CPP. Em vista dessas circunstâncias, o grupo julgador invalidou os reconhecimentos feitos em quatro dos 12 casos em que o réu foi sentenciado. Nos outros oito processos, as condenações já tinham sido revertidas após testes de DNA comprovarem que ele não era o culpado pelos crimes.
O indivíduo foi condenado a mais de 170 anos de prisão, sendo apontado como o responsável por uma série de estupros ocorridos em situações semelhantes. Ele ficou conhecido como o ‘Maníaco da Castello Branco’. A defesa alegou ao STJ que as quatro condenações restantes também se basearam unicamente nos relatos das vítimas e em reconhecimentos induzidos. Afirmou, ainda, que todas as condenações surgiram da falsa percepção de que o homem era o autor de uma série de estupros em Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo.
O relator na 5ª Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que os procedimentos de reconhecimento, seja por foto ou pessoalmente, na fase policial ou judicial, frequentemente ignoraram as diretrizes do artigo 226 do Código de Processo Penal. Ele ressaltou que, em um dos processos, o reconhecimento realizado apresenta diversas falhas desse tipo, inclusive com a presença do suspeito ao lado de um policial já conhecido pela vítima e de outra pessoa semelhante a ele.
Quanto às outras três condenações, o relator destacou que todas possuem características que evidenciam não apenas a desobediência às normas do CPP, mas, sobretudo, a falha na investigação em si, resultando em uma verdadeira perda de oportunidade probatória, devido à falta de produção de evidências essenciais para esclarecer os fatos.
O ministro também salientou que a análise do material genético no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa, que possui múltiplas condenações por crimes semelhantes. O Innocence Project Brasil, com auxílio do Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA, todos realizados pelo Instituto de Criminalística do estado de São Paulo, os quais comprovam, de forma incontestável, que o acusado não é o estuprador mencionado.
Dessa maneira, para Reynaldo Soares da Fonseca, apesar da importância atribuída ao testemunho da vítima em crimes sexuais, não é viável manter a condenação com base em reconhecimentos viciados e refutados por meio de prova pericial que não identificou o perfil genético do condenado nas amostras coletadas das vítimas. Se as condenações foram se reforçando mutuamente, então, da mesma forma, a identificação do perfil genético de outra pessoa acaba por minar a certeza dos reconhecimentos.
Fonte: © Conjur
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