Ministra Nancy Andrighi entendeu pela legalidade da inseminação artificial caseira em uniões homoafetivas, considerando o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a maternidade de uma mãe não biológica deve ser reconhecida em casos de inseminação artificial caseira realizada em união estável homoafetiva. Essa decisão é um importante passo para a garantia dos direitos das famílias homoafetivas e para a proteção da maternidade em todas as suas formas.
A decisão do STJ também destaca a importância da parentalidade e da filição em casos de união estável homoafetiva. A mãe não biológica, que realizou a inseminação artificial caseira, tem o direito de ser reconhecida como mãe de seu filho, independentemente da sua relação biológica com a criança. Essa decisão é um avanço significativo para a garantia dos direitos das famílias homoafetivas e para a promoção da igualdade e da justiça social. A parentalidade é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido.
A Maternidade e a União Estável Homoafetiva
Ao examinar o recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que, para a aplicação do dispositivo em questão, é necessário que a concepção da criança tenha ocorrido durante o casamento ou união estável, com o uso de técnica de inseminação heteróloga. No contexto heteroafetivo, exige-se a autorização do marido para o procedimento. No entanto, no caso em análise, a concepção ocorreu no curso de uma convivência pública, contínua e duradoura, com o claro objetivo de formação de uma família, permitindo a aplicação analógica do art. 1.597, V do CC, tanto para uniões homoafetivas.
A Presunção de Maternidade em Casos de Inseminação Caseira
Com base no precedente estabelecido pela ADIn 4.277 e a ADPF 132 do STF, que equipara uniões estáveis hétero e homoafetivas, o STJ entendeu pela presunção de maternidade em casos de inseminação caseira em relação homoafetiva. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o acompanhamento médico ou de clínicas especializadas para inseminação é relevante, mas o direito brasileiro não proíbe expressamente o uso de inseminação artificial caseira, também chamada de auto inseminação. Assim, concluiu que em linha com os princípios do livre planejamento familiar e do melhor interesse da criança, a inseminação caseira está protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A Autorização do Registro Direto no Assento de Nascimento
A decisão, portanto, presumiu a maternidade da mãe não biológica, autorizando o registro diretamente no assento de nascimento da criança, sem a necessidade de documentos exigidos pelo provimento 149/23 do CNJ. Isso reflete a importância da parentalidade e da filiação em uniões homoafetivas, garantindo que as mães não biológicas tenham os mesmos direitos e responsabilidades que as mães biológicas. O processo REsp 2.137.415 é um exemplo de como a justiça pode proteger os direitos das famílias homoafetivas e garantir a igualdade de tratamento em relação às famílias héteroafetivas.
Fonte: © Migalhas
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