5ª Turma do STJ confirma decisão da relatora, ministra Daniela Teixeira, que negou pedido da defesa após interrogatório no tribunal do júri.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a determinação singular da relatora, ministra Daniela Teixeira, que rejeitou a solicitação da defesa para declarar a nulidade do interrogatório de um dos réus condenados pelo homicídio do jornalista Valério Luiz, morto em 2012, em Goiás.
Na sequência do julgamento, foi ressaltado que a alegação de invalidade do interrogatório não procedia, uma vez que todas as regras processuais foram seguidas corretamente, não havendo qualquer indício de inexistência de validade no ato realizado durante o processo judicial.
Nulidade na Decisão da Ministra Daniela Teixeira
Como consequência, permanecem válidos os atos realizados no processo após o interrogatório, incluindo o júri que resultou na condenação dos réus em 2022. A Ministra Daniela Teixeira não encontrou irregularidades no tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pelo assassinato de Valério Luiz, alegadamente devido às críticas que ele fazia ao time de futebol Atlético Goianiense.
No ano de 2015, o réu Marcus Vinícius Xavier solicitou a revogação da prisão preventiva, pedido concedido após a audiência em que ele foi ouvido. Em 2022, o tribunal do júri condenou três dos quatro acusados. Posteriormente, em um Habeas Corpus, a defesa de Maurício Borges Sampaio argumentou a nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, alegando que o interrogatório foi conduzido sem a presença da defesa dos corréus. Em março deste ano, a Ministra Daniela Teixeira chegou a aceitar o pedido de anulação do interrogatório.
No entanto, após recurso do MP-GO, a relatora concluiu que a alegação de nulidade estava preclusa, pois a defesa não levantou a questão no momento processual apropriado. Contra essa última decisão, os réus apresentaram um novo recurso. Em sua manifestação à 5ª Turma, a relatora ressaltou que a jurisprudência do STJ é clara ao exigir que até mesmo a nulidade absoluta seja apontada no momento processual correto, sob pena de preclusão temporal.
Daniela Teixeira observou que, na ata do julgamento no tribunal do júri em 2022, não há qualquer menção da defesa de Maurício Sampaio sobre possível nulidade da audiência de 2015, na qual as declarações de Marcus Vinícius foram tomadas. Isso implica que a defesa não contestou a prova no momento apropriado, tornando a questão da apresentação da prova preclusa, conforme o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal.
Segundo a ministra, aceitar a tese contrária à preclusão temporal resultaria em permitir a chamada ‘nulidade de algibeira’, prática rejeitada pelo direito processual penal. Mesmo diante da importância do direito fundamental discutido no processo penal, é necessário ponderar com outros princípios constitucionais, especialmente para garantir a razoável duração do processo e a ampla proteção à vida, como é o caso aqui, que envolve um crime contra a vida.
Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo