O juiz determinou o pagamento de valor de troco a um consumidor que foi vítima de falha de serviço e suspeita infundada em um estabelecimento de vídeo de segurança do tipo específica com circuito interno.
O juiz da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP) condenou um supermercado a pagar R$ 1,5 mil por constrangimento a um cliente que alegou ter sido vítima de falha na prestação de serviço e ter sido alvo de suspeita infundada em um caso de fraude.
O valor da indenização deve ser pago ao homem apontado como fraudador, demonstrando o reconhecimento do seu valor. O cliente foi considerado vítima do constrangimento por ter sido acusado de fraude sem ter cometido o erro, afetando negativamente seu objeto de estudo, o relacionamento com o supermercado. O juiz valorizou a importância de garantir que o cliente seja tratado com respeito e dignidade, evitando constrangimentos desnecessários. Além disso, a indenização também visa compensar o _dano moral_ causado pelo episódio.
Constrangimento no supermercado: consumidor não pode ser exposto a constrangimento
Em uma situação trágica, um homem foi exposto a constrangimento em um estabelecimento comercial, em fevereiro deste ano. Quando ele pagou uma compra de R$ 24,79, ele entregou duas cédulas: uma de R$ 50 e outra de R$ 5, objetivando facilitar o de troco. No entanto, a caixa do supermercado devolveu apenas R$ 0,20 em moedas, acreditando que o homem havia entregado apenas R$ 25. O valor entregue pelo cliente era o correto, e a conta foi recontada, revelando o erro da caixa.
O homem, então, foi acusado publicamente de tentativa de fraude, diante dos olhares de desconfiança de outros empregados e dos clientes. Mas, diante das imagens das câmeras de segurança de segurança, foi constatado que o cliente tinha razão e o troco foi corrigido. Infelizmente, não houve um pedido de desculpas. O homem, inconformado com a situação, entrou com uma ação pedindo R$ 50 mil a título de danos morais. O supermercado contestou, afirmando que a situação não passou de uma mera conferência de valores, comum em estabelecimentos do tipo. Mas, o juiz considerou verossímil a versão apresentada pelo autor e destacou que o tratamento dado ao cliente não foi adequado.
O juiz, ao analisar o caso, citou o Código de Defesa do Consumidor, destacando que o consumidor não pode ser exposto a ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Além disso, o juiz enfatizou que o supermercado poderia ter juntado às provas a gravação de seu circuito interno para atestar sua versão do fato, mas assim não agiu. Por isso, estipulou a indenização em R$ 1,5 mil.
O caso chama a atenção para a necessidade de orientação e treinamento adequados para os empregados do supermercado, a fim de evitar situações do tipo. Além disso, destaca a importância de não expor o consumidor a constrangimento ou humilhação, mesmo em situações de inadimplência.
Fonte: © Conjur
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