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Plenário do STF declarou inconstitucionais normas de Goiás que reduziram honorários advocatícios em 65%.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que normas de Goiás que diminuíram em 65% os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores do estado nos casos de débitos tributários são inconstitucionais. A decisão garante a justa remuneração dos profissionais da advocacia, preservando a importância dos honorários como forma de taxas justas pelos serviços prestados.
Essa determinação do STF ressalta a relevância dos honorários advocatícios como parte essencial da remuneração dos advogados, garantindo que os emolumentos sejam justos e adequados à complexidade e importância dos serviços prestados. A proteção dos honorários advocatícios é fundamental para assegurar a dignidade da profissão e a qualidade do serviço jurídico prestado à sociedade, evitando prejuízos às taxas devidas aos profissionais da área.
Decisão Unânime em Sessão Virtual
A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (4/6), durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. O destaque do julgamento foi o voto de Nunes Marques, relator do caso. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra as Leis estaduais 22.571/2024 e 22.572/2024, que abordam a negociação de débitos relacionados ao IPVA, ICMS e ITCMD.
Argumentos e Posicionamentos
O governo estadual defendeu que a promoção da quitação antecipada dos débitos poderia impulsionar a arrecadação de Goiás, ao mesmo tempo em que aliviaria a carga de trabalho dos procuradores. Em maio, o ministro relator Nunes Marques havia concedido liminar para suspender os dispositivos, alegando que as normas violavam a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual, conforme previsto na Constituição Federal.
Decisão de Mérito e Considerações Finais
No julgamento do mérito, o ministro Nunes Marques acrescentou que houve desrespeito ao Código de Processo Civil (CPC), que garante aos advogados públicos direito a honorários de sucumbência. Além disso, o STF tem entendimento de que tais parcelas têm caráter remuneratório e, portanto, não podem ser reduzidas para incentivar a quitação de dívidas tributárias. Estas considerações foram fundamentais para o desfecho da ação direta de inconstitucionalidade.
Fonte: © Conjur
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