Devido a risco de inconstitucional gastos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar a norma sobre: treinamento permanente, reciclagem e gestão exclusiva de contratos, serviços públicos pela chefe executiva, competência do chefe e estrutura de servidores. (139 caracteres)
Por conta do potencial de acarretar dispêndios inconstitucionais aos cofres públicos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu medida liminar na recente segunda-feira (29/4) para interromper a vigência da Lei 7.881/2023, aprovada pela Câmara Municipal.
Em razão do receio de que a referida legislação ocasionasse despesas ilegais aos órgãos públicos, a Justiça tomou essa decisão de forma cautelar. A suspensão cautelar da Lei 7.881/2023 busca garantir que nenhum prejuízo adicional seja causado ao erário neste momento delicado.
Decisão do TJ-RJ sobre a Lei 7.881/2023
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a exigência de treinamento de motoristas, cobradores e fiscais de empresas de ônibus, conforme estabelecido pela Lei 7.881/2023, representa uma obrigação indevida. A referida lei institui um programa permanente de treinamento e reciclagem para esses profissionais, com o objetivo de aprimorar o atendimento aos passageiros, especialmente grupos vulneráveis como idosos e pessoas com deficiência física.
A Prefeitura do Rio contestou a constitucionalidade da norma, argumentando que ela interfere diretamente na gestão dos contratos administrativos e serviços públicos, questões que competem exclusivamente ao chefe do Executivo. No entanto, a Câmara Municipal defendeu a validade da lei, destacando que as alegações apresentadas contra ela são genéricas e não comprovam qualquer prejuízo real causado pela sua implementação.
O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do caso, baseou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, enfatizando que uma lei não infringe a competência privativa do chefe do Poder Executivo se não alterar a estrutura da administração, as atribuições dos órgãos envolvidos ou o regime jurídico dos servidores públicos. Para Chagas, a Lei 7.881/2023 implica em custos adicionais às concessionárias de transporte público para a realização do curso exigido, o que não estava previsto nos contratos de concessão e pode gerar desequilíbrio financeiro e despesas extras para o poder público.
Essa decisão destaca a importância da observância da divisão de competências estabelecida na Constituição Federal e sinaliza que questões relacionadas à gestão e custos dos serviços públicos devem ser cuidadosamente analisadas à luz da legislação vigente. A delicada balança entre aprimoramento dos serviços ofertados à população e a manutenção da estabilidade econômica dos contratos administrativos mostra como a aplicação da lei requer um equilíbrio cuidadoso e uma interpretação criteriosa. Portanto, a adequação das normas às diretrizes constitucionais e à jurisprudência consolidada se torna fundamental para garantir a eficácia das políticas públicas e a segurança jurídica das relações administrativas.
Decisão do TJ-RJ sobre a Lei 7.881/2023
Fonte: © Conjur
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