O candidato mais votado da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça recebeu 1.004 votos, enquanto o novo procurador-geral conquistou 731.
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) realizou a nomeação de Paulo Sérgio de Oliveira e Costa para o cargo de procurador-geral de Justiça para o biênio 2024/2026, após a última eleição. Oliveira e Costa, que estava em terceiro lugar na lista tríplice escolhida no sábado, 13, recebeu 731 votos, demonstrando a sua capacidade e comprometimento com a Justiça.
A escolha de Paulo Sérgio de Oliveira e Costa como procurador-geral de Justiça reflete a confiança no seu trabalho e na sua trajetória profissional. A atenção e dedicação que ele demonstrou, mesmo enfrentando outros candidatos, foram essenciais para a sua indicação ao cargo. Sua postura ética e competente o destacou entre os demais postulantes, mostrando que a meritocracia é o caminho para ocupar posições tão importantes como essa.
A importância da nomeação do procurador-geral de Justiça
Após a votação secreta e obrigatória dos quadros ativos do Ministério Público, destaca-se a nomeação de Paulo Sérgio de Oliveira e Costa como procurador-geral de Justiça. O apoio de Mário Sarrubbo, ex-comandante do MP-SP, e sua indicação para secretário nacional de Segurança Pública pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, trouxeram notoriedade ao processo.
O resultado da votação revelou José Carlos Cosenzo como candidato mais votado, com 1.004 votos, seguido por Antonio Carlos da Ponte com 987, e Paulo Sérgio de Oliveira e Costa com 731 indicações. Oliveira e Costa, que possui experiência como presidente da Febem e secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, foi escolhido mesmo ficando em terceiro na lista tríplice.
Com 38 anos de atuação no Ministério Público, Oliveira e Costa é reconhecido pelos colegas como um profissional de perfil moderado, tendo passagens importantes por diferentes instâncias da instituição, como o Órgão Especial e a Escola Superior do MP. Sua designação pelo governador, seguindo uma prática incomum de selecionar o terceiro colocado na lista tríplice, gerou debates internos e externos.
A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) demonstrou preocupação enviando um ofício solicitando a escolha do candidato mais votado para o cargo de procurador-geral de Justiça. A dinâmica da lista tríplice, que exige a seleção de um nome em até 15 dias, coloca em destaque a prerrogativa do governador em tomar essa decisão, independentemente da ordem de votação.
Diferentemente do cenário federal, onde o presidente pode nomear qualquer membro do órgão, no âmbito estadual a nomeação deve respeitar a lista tríplice. Essa distinção foi evidenciada no passado, com governadores paulistas optando por diferentes colocações na lista. A nomeação de Sarrubbo como procurador-geral no último pleito, mesmo não sendo o mais votado, ressalta a peculiaridade desse processo em São Paulo.
Fonte: @ Exame
Comentários sobre este artigo