Quarta Turma do STJ: colegiado concluído exige justificativa específica para Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – prorrogação de prazo legál (um mês) para decisão sobre prisão ilegal em casos de devedores de alimentos. Decretos originais: necessários, fundamentação específica e analítica em artigo 93, IX, artigo 528, parágrafo 3º (limitação do poder do Estado).
Por meio do @stjnoticias | A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que é necessário que o juízo justifique – de forma detalhada, lógica e adequada – o tempo de prisão de devedores de alimentos decorrente da falta de quitação da pensão alimentícia.
Na aplicação da prisão civil, a inobservância dessa exigência pode coagir o devedor a cumprir com a obrigação ou a adotar outra medida coercitiva. Portanto, é essencial que a determinação do tempo de prisão de devedores de alimentos seja embasada de forma clara e coerente, garantindo um equilíbrio entre o direito do alimentante e a situação do alimentando.
Tempo de prisão de devedores de alimentos: fundamentação específica necessária
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a fundamentação é essencial em medidas que envolvem a coerção à pessoa, a fim de evitar que o tempo de restrição da liberdade seja estabelecido de forma indiscriminada pelo juízo. Com esse entendimento, o colegiado fixou em um mês o tempo mínimo de prisão civil para devedores de alimentos.
No caso analisado, o juízo original havia determinado um prazo de três meses de prisão, sem apresentar uma justificativa específica para tal período. O relator do recurso em habeas corpus, ministro Raul Araújo, destacou a importância de uma decisão fundamentada, evitando abusos e garantindo o direito à ampla defesa e contraditório para o devedor.
O decreto prisional foi mantido em segunda instância, com base no respeito ao prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Para o ministro Araújo, a motivação das decisões judiciais é fundamental para limitar o poder estatal e assegurar os direitos individuais.
A necessidade de uma fundamentação adequada vale não apenas para o tempo de prisão civil, mas para todas as decisões judiciais, conforme previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. O ministro ressaltou a importância de afastar interpretações arbitrárias, garantindo uma análise analítica e precisa em todas as instâncias.
Apesar da importância da fundamentação, ainda há divergências nos tribunais em relação à dosimetria do tempo de encarceramento em casos de prisão civil. O ministro Araújo mencionou que a reincidência e as consequências da dívida podem embasar a escolha do período de prisão, desde que devidamente justificado.
A prisão civil é vista como uma medida coercitiva para compelir o devedor de alimentos a cumprir suas obrigações de forma mais rápida. No entanto, é imprescindível que exista uma justificativa sólida para sua imposição, considerando os direitos fundamentais em jogo. O dever de fundamentação analítica e adequada em todas as decisões relacionadas à prisão civil é essencial para garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos dos envolvidos.
Fonte: © Direto News
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