O Órgão Especial suspendeu critério de merecimento em lista geral de juízas inscritas, conforme normas voltadas para agravo interno.
A competição pelo cargo de desembargadora exclusiva para mulheres no Tribunal de Justiça de São Paulo está temporariamente suspensa. O Órgão Especial decidiu interromper a votação do concurso nesta quarta-feira (3/4), aguardando o julgamento de um agravo interno da ação. A seleção da juíza para ocupar a vaga pelo critério de merecimento ficará em espera até o desfecho do processo.
O certame para preencher a posição de desembargadora feminina segue sem definição enquanto o colegiado avalia o recurso interno. A competição entre as candidatas permanece em suspenso, gerando expectativa sobre o desfecho final do concurso. A decisão do Órgão Especial promete trazer desdobramentos significativos para a futura ocupante da vaga.
Concurso de promoção para desembargadora gera polêmica no TJ-SP
As informações foram divulgadas pela Folha de S.Paulo. Os membros do Órgão Especial decidiram suspender temporariamente o processo de seleção, que inclui um concurso exclusivo para mulheres, além da lista pelo critério de antiguidade. O desembargador Roberto Solimene ressaltou que duas juízas já estão presentes na lista geral, o que poderia gerar implicações se a promoção exclusiva para mulheres pelo critério de merecimento for aprovada, deixando as magistradas para trás.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a abertura do concurso de promoção para o cargo de desembargadora exclusivo para mulheres, sendo o primeiro do gênero. A vaga surgiu após a aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo, conforme estabelecido pela Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Posteriormente, 20 juízes contrários à resolução do CNJ contestaram o edital do concurso através de um mandado de segurança.
Eles alegam que o Conselho ultrapassou seus limites constitucionais ao introduzir um novo critério para promoções e que a implementação de cotas femininas nos tribunais de São Paulo não é necessária, tendo em vista que mulheres ocupam 40,78% dos cargos e são aprovadas nos concursos para a magistratura desde 1981. Por outro lado, as juízas participantes do concurso defendem a competência do CNJ para estabelecer normas direcionadas à concretização de princípios constitucionais.
Discussões sobre o processo de seleção no TJ-SP
O Concurso de promoção para desembargadora exclusivo para mulheres tem gerado debates acalorados no Tribunal de Justiça de São Paulo. A suspensão temporária do certame, que contempla também a lista pelo critério de antiguidade, foi decidida pelo Órgão Especial devido às repercussões que a adoção do critério de merecimento poderia ter nas juízas já presentes na lista geral.
Desde a aprovação do edital, que atendeu às diretrizes da Resolução 525/2023 do CNJ, 20 juízes têm questionado a legalidade do processo, defendendo que o órgão extrapolou suas competências ao estabelecer novos critérios para promoções. Eles argumentam que as cotas para mulheres não são justificadas, dado o percentual de mulheres no quadro de magistrados e a participação feminina nos concursos desde os anos 1980.
Por outro lado, as juízas inscritas no concurso argumentam que o CNJ tem autoridade para estabelecer normativas que visem efetivar os princípios constitucionais, sustentando a importância da promoção exclusiva para mulheres no cenário atual. Entre as questões levantadas, encontra-se o processo 2079924-89.2024.8.26.0000, que tem sido acompanhado de perto pelos envolvidos.
Fonte: © Direto News
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